PRECISANDO DE ADVOGADO TRABALHISTA?
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Atendemos em todas cidades e regiões abaixo:
Sabemos o quanto é doloroso trabalhar e não receber corretamente, por isso estamos aqui para te ajudar a receber o que é seu por direito!
ENTENDA UM POUCO SOBRE direitos trabalhistas, que são inúmeros, segue alguns:
- Aviso prévio
- Férias + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário
- FGTS de todo o período
- Multa de 40% sobre FGTS
- Horas extras com acréscimo
- Horas de intervalo não concedida
- Acúmulo ou desvio de função;
- Pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração correta acrescida de “comissão”
- Multa do art. 477 da CLT
- Ações indenizatórias de Dano moral, material ou decorrente de acidente do trabalho;
- Caracterização do Acidente do trabalho;
- Estabilidade gestante;
- Equiparação salarial
- Descaracterização da Justa causa;
- Reintegração ao trabalho;
- Caracterização de Assédio Moral;
- Rescisão indireta.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
A legislação trabalhista prevê que profissionais que desempenham suas atividades em locais perigosos e insalubres devem receber um valor de adicional sobre seu salário todos os meses.
Essa é uma forma de compensação pelo trabalho que coloca o bem-estar e a saúde do indivíduo em risco.
O advogado trabalhista pode ajudar o trabalhador a defender esse direito, quando a periculosidade ou insalubridade da sua atividade não é reconhecida pelo empregador, ou seja quando os adicionais correspondentes não são pagos devidamente.
ADICIONAL NOTURNO
De acordo com a CLT, se um empregado desenvolve atividades após as 22h até as 5h, ele tem direito ao recebimento de adicional noturno.
Se o empregador não realizar o pagamento do adicional noturno ou fizer o cálculo desse valor incorretamente, o advogado trabalhista pode representar o empregado em um processo trabalhista para o recebimento dos valores de todo o período trabalhado.
ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
No momento em que você é contratado, o empregador atribui a você uma função.
Entretanto, se no dia a dia ele exige que você acumule outras funções ou desempenhe funções diferentes daquela para a qual foi contratado, essas situações devem se refletir no seu salário e você receber pelas funções que desempenha.
De acordo com a legislação trabalhista, o dever de comprovar acúmulo e desvio de função é do próprio empregado.
Assim, o advogado pode ajudar a identificar e reunir provas eficazes e representar o trabalhador no processo trabalhista.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Nas relações de emprego, existe um período aquisitivo de férias (o período que o empregado deve trabalhar para ganhar o direito às férias) e um período de gozo (o período em que o empregado pode tirar as férias)
Se o período de gozo acabar sem que o empregador conceda o descanso ao empregado, este deverá receber as suas férias em dobro, incluindo o adicional de ⅓.
HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL
De acordo com a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O empregador poderá solicitar que o empregado trabalhe mais do que isso, mas deverá pagar um adicional sobre o valor da hora normal.
Quando o empregador exige o cumprimento de horas extras sem pagar o adicional correspondente, o funcionário pode buscar na Justiça o pagamento dos valores devidos.
Nesse processo, o advogado trabalhista vai representá-lo e irá garantir o regular pagamento das horas extras e seu adicional.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Talvez você conheça alguém que trabalha na mesma empresa, desempenhando a mesma função, e ganha mais do que você. Nesse caso, é possível buscar a equiparação salarial, para que o seu salário seja equiparado ao do colega que ganha mais.
Para que a equiparação salarial seja enquadrada na lei, deverá ser respeitado os critérios legais.
Então, o advogado trabalhista irá avaliar se o seu caso atende a esses critérios e se a avaliação for positiva, ele faz sua representação no processo para que você receba todos os salários retroativos iguais ao do seu colega.
ESTABILIDADE DAS GESTANTES
As gestantes têm uma estabilidade temporária assegurada pela CLT, desde a confirmação da gravidez até o 5° mês após o parto, ou seja estas funcionárias não podem ser demitidas sem justa causa.
Portanto, caso o empregador faça a demissão, essa é uma violação da estabilidade, assim a gestante poderá buscar os serviços de um advogado trabalhista e pedir a reintegração ao seu emprego ou a indenização pelo ato ilegal praticado pela empresa.
REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS.
Além das gestantes, existem outros funcionários que têm garantia de estabilidade temporária no emprego, prevista na legislação. Um exemplo é o representante dos empregados na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Desta forma, se o empregador violar essa garantia, o trabalhador deve buscar um advogado trabalhista que possa representá-lo em um processo para que seja reintegrado ao trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
A participação nos lucros e resultados da empresa é um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT. No entanto, o entendimento dos Tribunais é que, na prática, esse direito somente se aplica se o chamado “PLR” também estiver previsto no acordo ou convenção coletiva.
Considerando que esse requisito seja atendido, se o PLR não for pago aos empregados conforme determinado, eles podem ingressar com um processo – e até mesmo uma ação coletiva trabalhista – para receber os valores devidos.
LUVAS, PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
Enquanto o PLR é devido a todos os empregados da empresa, pode haver valores adicionais negociados individualmente e estabelecidos no contrato de trabalho de cada funcionário um exemplo é o caso de luvas, prêmios e gratificações de função.
As luvas são bônus oferecidos aos atletas, principalmente para garantir contratos futuros com o empregador.
Esses benefícios não são considerados verbas salariais. Porém, isso não significa que o empregador pode deixar de pagá-los. Se eles foram estabelecidos no contrato, devem ser respeitados.
Então, caso o trabalhador não receba o valor acordado, pode buscar um advogado trabalhista para entrar com um processo exigindo o pagamento.
REBAIXAMENTO DE CARGO
O Direito Trabalhista brasileiro determina que não pode haver rebaixamento de cargo do empregado, ainda que a remuneração seja mantida. De acordo com a CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado pode ser declarada nula.
Portanto, se o trabalhador sofrer um rebaixamento de cargo, ele pode contar com o apoio de um advogado trabalhista para iniciar um processo, pedindo que essa medida seja declarada nula e que ele seja restaurado ao seu cargo anterior.
DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO
Ao contrário do que muitos pensam, doenças profissionais e doenças do trabalho não são a mesma coisa. Uma doença adquirida no trabalho é aquela causada pela própria atividade e pelos riscos envolvidos nela, já uma doença do trabalho é aquela causada pelo ambiente de trabalho.
O trabalhador que sofre de uma doença associada à sua atividade ou decorrente de um acidente do trabalho deve buscar um advogado trabalhista. Ele irá analisar toda a situação e buscar uma indenização por doença adquirida no trabalho perante a Justiça do Trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
O Acidente de Trabalho é o envolvimento dos trabalhadores em atividades que resultam em lesão corporal e distúrbios funcionais em decorrência do ambiente de trabalho ou da prestação de serviço realizada na empresa.
É considerado como acidente de trabalho aquele que ocorre no local de trabalho, durante o horário de trabalho, ou aquele que ocorre durante o percurso (trabalho-casa ou vice-versa), bem como as doenças profissionais provocadas em decorrência do trabalho exercido.
O acidente de trabalho podem existir em diversos graus de gravidade causando prejuízos à capacidade física ou intelectual do trabalhador e ainda poderá ser temporário, definitivo ou até mesmo resultar na morte da empregado.
O trabalhador pode ser vítima de acidente do trabalho, como também pode desenvolver doenças relacionadas a condição de trabalho exercida, que cause danos à sua saúde, podendo ambos serem passíveis de indenização trabalhista.
Para a verificação da causa que resultou o acidente do trabalho, o advogado especialista é o melhor profissional para instruí-lo.
Conte conosco para lhe auxiliar nas melhores instruções.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
O acidente de trabalho ocorre no exercício das suas tarefas seja por causa humana, técnica ou pela falta de uso adequados e supervisionados de equipamentos, podendo até causar a morte do funcionário.
No caso da doença ocupacional está ligada a doenças que se desenvolvem em decorrência da profissão, como por exemplo carregamento de carga, movimentos repetitivos dentre outras inúmeras doenças.
Cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração todas as circunstâncias e se a empresa contribuiu ou não para o surgimento daquela sequela ou incapacidade.
As indenizações por acidente de trabalho serão sempre estabelecidas de acordo com a gravidade do acidente e suas sequelas incapacitantes.
Sendo assim, é fundamental que o trabalhador conte com um advogado trabalhista especialista em acidente do trabalho.
E quanto a estabilidade acidentária o que o trabalhador irá receber?
Vítimas de acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional têm direito à estabilidade, nos doze (12) meses seguintes ao término do benefício percebido pelo INSS prevista no artigo 118 da lei de n° 8.213/91, não podendo ser dispensado sem justa causa.
Um bom advogado trabalhista irá analisar todo o contexto e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso em uma ação de indenizações trabalhistas.
Deverá ser averiguado:
- A gravidade do trabalho, sequelas causadas, envolvimento da capacidade de trabalho e a melhor indenização a ser atribuída ao trabalhador;
- Se houve dano subjetivo íntimo, ou seja, o dano moral: que impacta diretamente nas emoções e sentimentos sujeito a indenização;
- Se houve o dano estético causado fisicamente: sinais evidentes ou traumas de um acidente em que o trabalhador apresente cicatrizes ou perca de um membro, por exemplo.
- Deverá haver nexo causal entre o dano e o acidente, havendo uma incapacidade laborativa para que o acidente seja indenizável na grande maioria dos casos.
- Importante também observar se houve dolo por parte da empresa, ou seja a intenção de se provocar o acidente de trabalho diante da falta de condições de segurança do trabalho.
- Se a atividade da empresa por si só é capaz de gerar uma indenização trabalhista
- Se a empresa estava cumprindo com as regras de segurança e proteção ao trabalhador;
Enfim, são várias as hipóteses, e é muito comum que ocorra a condenação das empresas por culpa na ocorrência do acidente, quando:
- Não há fornecimento de IPI (equipamento de conhecimentos individual);
- Falta de manutenção dos equipamentos;
- Falta de orientação ao trabalhador, treinamentos sobre a forma correta de lidar com um determinado equipamento.
Enfim várias são as modalidades de culpa em que a empresa poderá incorrer.
Como requerer meus direitos em caso de acidente de trabalho?
Como já dito acima, o ideal é que procure a ajuda de um advogado trabalhista experiente que possa analisar todo o contexto do acidente, bem como toda a documentação como relatórios médicos, atestados, prontuários para que ao final emitia um parecer jurídico eficaz.
Aqui, no escritório de advocacia Abras Moutran, você encontra uma equipe de especialistas que possui vasta experiência neste ramo jurídico o que torna mais fácil a obtenção de resultados.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99853-2682 e tire suas dúvidas.
Outros fatos sempre questionáveis pelos trabalhadores:
POSSO PROCESSAR A EMPRESA POR NÃO ME REGISTRAR?
SIM!! Desde que você preencha todos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego, qual seja trabalhar diariamente, cumprir horário, receber ordens e logicamente salário em virtude da contra prestação prestada que são as caracteristicas vinculo empregaticio
Iremos lhe orientar o que configura vinculo empregatício mas segue algumas dicas: conversas de whatsapp, recibos, testemunhas, depósitos bancários dentre outras inúmeras possibilidades.
E A RESCISÃO INDIRETA, O QUE É?
A verdade que ninguém te conta é que se a empresa estiver descumprindo com as regras do contrato de trabalho, você pode processar a empresa trabalhando, sem sair do seu emprego e com todos os direitos trabalhistas sem ter que pedir conta.
Mas para isso é necessário a análise de um advogado trabalhista, experiente que possa te ajudar a verificar a rescisão indireta direitos
Então vamos lá:
Sim, você consegue a RESCISÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO sem ter que pedir conta, sabe porque?
Porque existem casos em que o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem ter que pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como estivesse sido demitido, desde que comprove as irregularidades praticadas pela empresa, que aponte as irregularidades praticadas pela mesma, que podem ser inúmeras. Portanto, procure um advogado trabalhista.
Esta é uma possibilidade garantida pela lei, sendo um direito do trabalhador.
Quais seriam as causas que ensejariam a rescisão indireta?
Existem um leque de situações, segue algumas para que você trabalhador tenha um parâmetro.
- Atraso no pagamento do salário;
- Não depositar o FGTS e o INSS;
- Não pagar o vale transporte e o vale refeição;
- Não pagar as horas extras;
- Não assina a carteira de trabalho;
- Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
- Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
- Exigir atividade ilegais;
- Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
- Recusar atestado médico;
- Criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado e de metas;
- Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
- Exigir que o seu funcionário desempenhe inúmeras funções para a qual não foi contratado;
- Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
- Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.
Ou seja, o trabalhador deverá procurar um advogado trabalhista para realizar a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho já que a empresa ou o empregador não vem cumprindo com a lei e nem com o acordo firmado no momento da contratação.
Deverá o funcionário procurar um advogado trabalhista experiente nesta área para que formule sua ação e receba todos os seus direitos.
Maiores informações entre em contato conosco. Não deixe os seus direitos para trás!
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Então como saber que estou contratando um bom ou o melhor advogado trabalhista?
Você provavelmente já tem uma visão do advogado como aquele profissional que representa as partes no processo. Ele vai às audiências, apresenta provas e faz protestos. Essa é a imagem mais divulgada pela mídia, mas o papel do advogado vai além disso.
Podemos dizer que o trabalho de um advogado se divide em duas áreas principais: a consultiva e a contenciosa.
Na área consultiva, ele presta consultoria aos clientes, esclarecendo dúvidas criando estratégias e ajudando a tomar medidas para evitar problemas ou resolvê-los de formas alternativas
Do outro lado temos a área contenciosa, onde o advogado representa os interesses do seu cliente judicialmente.
É o advogado que é responsável por entender o caso, fazer a pesquisa, apresentar as provas e organizar os argumentos para defender os interesses do seu cliente da melhor maneira possível.
Ele deve realizar a elaboração das chamadas “peças processuais”, como petições e recursos, e assegurar que esses documentos sejam apresentados sempre no prazo correto.
Também cabe a ele acompanhar o andamento do processo e manter seus clientes informados.
Qual a vantagem de se contratar um Advogado especialista?
Na verdade, são inúmeros, pois como os médicos não há um bom advogado que entenda de todos os assuntos, e muito menos que seja bom e preste serviço processo trabalhista gratuito, pois qualquer advogado competente não prestará serviços gratuitos, pois como qualquer outra profissão depende do seu trabalho para sobreviver como qualquer trabalhador normal.
Portanto, se der de cara com um anúncio advogado trabalhista on-line grátis não passa de um atrativo para buscar clientes, com o intuito de fechar contratos de prestação de serviços muitas vezes duvidosos. CUIDADO ISSO NÃO EXISTE!
Um dado importante é que o advogado, seja ele trabalhista ou de qualquer outra área, não pode prestar serviço de consultoria de forma gratuita, sendo essa atitude vedada pelo estatuto da OAB, pois constitui um artifício para angariar clientes, o que é proibido.
Oferecemos sim nossos serviços de advogado trabalhista em todo o Brasil, porém não gratuitamente, com intuito de enganar o cliente, fazendo propaganda enganosa.
Hoje vivemos em um mundo inovador, totalmente digital, o que possibilita que nossos clientes de onde quer que estejam possam nos contratar e ter uma prestação digna de forma simples e rápida através de uma advocacia on-line.
Então, você deve ficar atento, sempre que ver alguma descrição: Advogado Trabalhista Online Grátis ou Gratuito, analise bem e veja se o escritório que esta realizando consulta efetuará qualquer tipo de outra cobrança.
Saiba que normalmente, advogados trabalhistas experientes, cobram o percentual de 30% (trinta por cento) para o ajuizamento de um ação trabalhista e, provavelmente, esse será o valor cobrado em qualquer outra causa que envolva o direito do trabalho.
Entre em contato através do nosso WhatsApp e tenha um atendimento humano, honesto e de qualidade.
Se os seus direitos estão sendo violados, ameaçados, busque nossa ajuda que iremos te ajudar com o maior prazer!
Confira como podemos ajudar você, trabalhador!
Reclamações Trabalhistas de todos os tipos.
Reconhecimento do vínculo de emprego
Configurar acúmulo de função, desvio ou equiparação salarial.
Descaracterizar Justa Causa
Configurar Acidente do Trabalho
Configurar Danos Morais e Assédio
Configurar Rescisão Indireta
Configurar a estabilidade gestante e estabilidade acidentária.
Propor ações contra bancos
Nosso atendimento é nota máxima nas avaliações do GOOGLE!
Muito educada,sabia no que expressa, atendeu as minhas dúvidas,profissional competente na profissão que atua...ana paula barbosa03/01/2022Excelente atendimento super indicoRobert Santos14/12/2021Dra. Flávia me atendeu prontamente no escritório, me explicou todas as questões do meu caso, e foi absolutamente pró ativa nas medidas possíveis. Foi realmente muito bom encontrar uma boa advogada, e praticamente por acaso. Espero que outras pessoas possam ter a mesma sorte de encontrarem o escritório da Dra. Tem a minha total confiança.Edson Ribeiro30/11/2021Boa tarde! Venho aqui agradecer muito a DR Flávia moutran pelo teu profissionalismo como advogada, execelente profissional se não fosse pela tua capacidade estaria preso pois trabalhei em uma empresa e fui mandado embora por justa causa é acusado de roubo pois graças a Deus encontramos esse excelente advogada Dr Flávia moutran obrigado Dr.Sidney Silva29/11/2021Excelente atendimento, esclareceram todas as minhas dúvidas!Célio Dias29/11/2021Ótima experiência. Ótimos advogados. Me ajudaram no que precisavaChristiane Aquino26/11/2021Atenciosa, interessada em ajudar e confiávelFernanda Alves29/10/2021
Dra. Flávia Abras Moutran
Fundadora do escritório Abras Moutran Advocacia desde o ano 2000. Pós graduada em direito e processo do trabalho.
Ampla experiência e autoridade no Direito do Trabalho, tendo alcançado mais de 3.000 clientes satisfeitos.
Nosso objetivo sempre será oferecer aos nossos clientes um serviço jurídico de alta qualidade, com um atendimento personalizado e diferenciado.
Dúvidas frequentes
A prioridade do nosso atendimento é 100% digital através de vídeo conferência, whatsapp ou e-mail, mas quando necessário agendamos com o nosso cliente em nosso escritório.
Essa é uma dúvida muito comum. Alguns pensam que por trabalhar sem carteira assinada não tem direito a receber suas verbas rescisórias, o que não é verdade, já que terá direito a receber aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário, FGTS, seguro desemprego e outros direitos, desde que tenha como comprovar este vínculo de emprego através de testemunha, conversas whatsapp, e-mails etc…
Infelizmente é algo comum mas que pode ser resolvido judicialmente. Por meio de uma ação judicial contra o ex-empregador é possível receber todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias +1/3, 13° salário, FGTS + multa de 40%, seguro desemprego, horas extras não pagas, dentre outros direitos que não foram pagos.
O Conselho Nacional de Justiça já homologou ferramentas para que as audiências sejam realizadas por videoconferência, todas online, de uma forma bem tranquila.
Ou seja, o trabalho remoto em geral – sobretudo na área jurídica – é uma realidade que veio para ficar.
Da mesma forma é a assinatura de documentos como procurações e contratos de honorários. Hoje não necessita mais ser com papel, tinta ou impressora pode ser substituído pelo digital.
Tudo o que o cliente precisa é de um e-mail e WhatsApp para fazer uma assinatura eletrônica gratuita com apenas 1 clique.
Para o envio dos documentos como por exemplo comprovante de residência, carteira de identidade, e outros demais basta apenas enviar fotos nítidas por e-mail ou pelo whatsapp!
Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem ainda pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.
Para isso nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem o registro da nossa OAB/MG sob o número 78.252 como advogado .
Assim que o processo for ajuizado, enviamos o número, no qual você pode acessá-lo online sempre que quiser. Independentemente disso, também ficamos à disposição para esclarecer dúvidas sempre que o cliente entender necessário.
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