Quer sair do Emprego? Advogada Trabalhista Rescisão indireta

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RESCISÃO INDIRETA

O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

A verdade que ninguém te conta:  Se a empresa estiver descumprindo com as regras do contrato de trabalho, você poderá sair do seu emprego com todos os seus direitos trabalhistas sem ter que pedir conta.

Existem casos em que o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem ter que pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como se estivesse sido dispensado,  isso é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ou seja, você Trabalhador irá sair do seu emprego com todos os seus direitos trabalhista, desde que comprove as irregularidades praticadas pela empresa independente do ramo que ela desenvolva,  supermercados e hipermercados, farmácias, concessionárias de veículos, lojas de vestuários, lojas de materiais de construção, lojas de móveis e decoração, postos de gasolina, lojas de eletroeletrônicos, livrarias dentre outros inúmeros ramos.

Esta é  uma possibilidade garantida pela lei, sendo um direito do trabalhador a RESCISÃO INDIRETA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO

Quais são as causas que enseja a rescisão indireta?

Existem um leque de situações que se a empresa praticar será caracterizado a rescisão indireta, veja alguns exemplos:

  • Atraso no pagamento do salário;
  • Não depositar o FGTS e o INSS;
  • Não pagar o vale transporte;
  • Acumular ou desviar as suas funções;
  • Exigir esforços além da média;
  • Exigir que vá para outros pontos de trabalho constantemente;
  • Não pagar as horas extras;
  • Não assinar a carteira de trabalho;
  • Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
  • Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
  • Exigir atividade ilegais;
  • Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
  • Recusar atestado médico;
  • Criar regras abusivas que dificultem bater as metas;
  • Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
  • Exigir que o seu funcionário desempenhe  inúmeras funções para a qual não foi contratado;
  • Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
  • Expor seus trabalhadores a riscos de acidente do trabalho
  • Expor seus funionários a riscos de acidente;
  • Expor seus funcionários a riscos físicos (exposição ao frio)
  • Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda pode gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da contratação, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta e você trabalhador poderá sair do seu emprego, sem ter que pedir demissão.

De acordo com o exposto acima, vários são os motivos pelos quais qualquer trabalhador poderá ter  caracterizado a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

E quais serão os direitos trabalhistas que o funcionário irá receber?

  • Pagamento de salário
  • Aviso prévio
  • Férias  integrais + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS de todo o período
  • Multa de 40% sobre FGTS
  • Horas extras com acréscimo
  • Horas de intervalo não concedida
  • Adicional decorrente do acúmulo ou desvio de função;
  • Pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração correta acrescida da “comissão” se existir
  • Indenizações decorrentes da Estabilidade gestante ou outra indenização devida se existir o direito;
  • Seguro desemprego, dentre outros direitos.
Ou seja, o trabalhador deverá  procurar um advogado trabalhista experiente para que realize a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho caso o empregador não esteja cumprindo com a lei e nem com o que foi firmado no momento da contratação.

Como propor a  rescisão indireta?

Como já dito, deverá o funcionário procurar um advogado trabalhista experiente nesta área para que formule sua ação  e receba todos os seus direitos.

Maiores informações entre em contato conosco. Não deixe os seus direitos para trás!

A rescisão indireta está prevista em lei?

SIM!! Veja o que diz o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Portanto, fique tranquilo iremos analisar o seu caso primeiramente, retirar todas as suas dúvidas e em seguida criar as melhores estratégias para o seu caso.

Entre em contato através do nosso WhatsApp (31) 99853-2682

 


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Reclamações Trabalhistas de todos os tipos.

Reconhecimento do vínculo de emprego

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Muito educada,sabia no que expressa, atendeu as minhas dúvidas,profissional competente na profissão que atua...
ana paula barbosa
ana paula barbosa
03/01/2022
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Robert Santos
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Edson Ribeiro
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Sidney Silva
Sidney Silva
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Célio Dias
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Christiane Aquino
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Fernanda Alves
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29/10/2021

Dra. Flávia Abras Moutran

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Fundadora do escritório Abras Moutran Advocacia desde o ano 2000. Pós graduada em direito e processo do trabalho.

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