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ACIDENTEI NO TRABALHO, E AGORA?

ACIDENTE DO TRABALHO

O Acidente de Trabalho é  ocasionado quando aquele trabalhador  em decorrência da sua atividade exercida machuca ou acaba contraindo uma  lesão  corporal ou algum  distúrbios funcional  decorrente do trabalho.

 

É considerado como acidente de trabalho aquele que ocorre no local de trabalho,  que é aquele que chamamos de típico acidente do trabalho, ex: cai de cinco metros de altura, ou aquele que ocorre durante o deslocamento,  percurso (trabalho-casa ou vice-versa), bem como algumas doenças que acabam sendo contraídas, provocadas em decorrência do trabalho exercido.

 

Existem diversos tipos e graus de gravidade quando se fala em acidente do trabalho, que cause prejuízos à  capacidade física  ou intelectual  do trabalhador, podendo inclusive ser temporário, definitivo ou  até mesmo  resultar na morte  da empregado. 

 

O trabalhador pode por exemplo apenas torcer o pé na empresa e ser considerado acidente do trabalho e não ter sequelas como pode ter sequelas também.

Cada caso deverá ser  amplamente avaliado com cautela por um advogado que entenda bem sobre o assunto.

Além de se ter caracterizado o  acidente do trabalho que resulte em prejuízos irreparáveis, poderá tal acidente ser passível de uma  indenização trabalhista. 

 

O que  um advogado  Especialista em Acidente  do trabalho  faz?

O advogado irá analisar todo o contexto ocorrido e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso em uma ação de  indenização trabalhista, pois muitos destes acidentes ocorrem  por falha da empresa  em  não promover um ambiente seguro, trabalhadores treinados e ambiente fiscalizados.

Infelizmente, algumas atividades desenvolvidas pelas empresas podem ocasionar um risco maior de se ter acidente do trabalho, podendo inclusive acarretar em morte de um trabalhador.

Além do acidente típico do trabalho há  casos em que o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional no emprego que está ligado a sua profissão, como por exemplo o carregamento de carga pesada onde se tem movimentos repetitivos.

Além deste exemplo acima citado, há outras inúmeras doenças, incapacidades que o trabalhador pode contrair em decorrência da atividade exercida,  podendo  ser configurado o acidente do trabalho.

Cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração todas as circunstâncias do caso, até mesmo se a empresa contribuiu ou não para a segurança daquele trabalhador.

Deverá também ser avaliado à sequela resultante da  incapacidade  que poderá ser parcial ou total.

As indenizações por acidente de trabalho serão sempre estabelecidas de acordo com a gravidade do acidente e suas sequelas incapacitantes.

Sendo assim, é fundamental que o trabalhador procure um advogado trabalhista experiente nesta área que saiba formular corretamente os pedido decorrentes do acidente de trabalho.

A EMPRESA É OBRIGADA A INFORMAR O ACIDENTE DO TRABALHO?

Ocorrido o acidente, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e emitir a CAT (comunicação acidente trabalho) sob pena de responder juridicamente pela falta de informação. 

Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, pois a empresa que não informar o acidente de trabalho está sujeita à penalidades.

E quanto a estabilidade acidentária, o que é?

Vítimas de acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional têm direito à estabilidade, nos doze (12) meses seguintes ao término do benefício percebido pelo INSS  prevista no artigo 118 da lei de n° 8.213/91, não podendo ser dispensado sem justa causa.

O que  um advogado  Especialista em Acidente  do trabalho  faz?

O advogado irá analisar todo o contexto e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso e garantir o direito ao seu cliente. 

Deverá ser  averiguado:

  • A gravidade do trabalho, sequelas causadas, envolvimento da capacidade de trabalho e a melhor indenização a ser atribuída ao trabalhador;
  • Se houve dano subjetivo  íntimo, ou seja, o  dano moral: que impacta diretamente  nas emoções e sentimentos sujeito a indenização;
  • Se houve o dano estético  causado fisicamente: sinais evidentes ou traumas de um acidente em que o trabalhador apresente cicatrizes ou perca de um membro, por exemplo.
  • Deverá avaliar se houve ou não nexo causal entre o dano e o acidente;
  • Se o acidente resultou em uma  incapacidade laborativa que seja indenizável;
  • Importante também observar se houve dolo por parte  da empresa, ou seja a intenção de se provocar o acidente de trabalho  ou negligência, imprudência, diante da falta de condições de segurança do trabalho;
  • Se era fornecido EPI (equipamento  de conhecimentos  individual) corretamente;
  • Se o ambiente de trabalho é propício ou não ao desenvolvimento do trabalho;
  • Falta de manutenção dos equipamentos;  
  • Deverá ser analisado se o trabalhador recebeu treinamentos adequados sobre a forma correta de lidar com um determinado equipamento.

 

Enfim várias são as modalidades de culpa em que a empresa poderá incorrer.

Como requerer meus direitos em caso de acidente de trabalho?

Recolha todas as provas possíveis do acidente como foto, laudos, conversas de WhatsApp, gravações, atestados médicos,  prontuários médicos e procure um advogado trabalhista experiente que possa analisar todo o contexto do acidente, bem como toda a documentação e ao final emitia um parecer jurídico eficaz.

Aqui, no escritório de advocacia Abras Moutran, você encontra uma equipe de especialistas que possui vasta experiência neste ramos jurídico e o orientará sobre tudo que é necessário. 

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99853-2682 e busque ajuda

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