ACIDENTE DO TRABALHO
O Acidente de Trabalho é o envolvimento dos trabalhadores em atividades que resultam em lesão corporal e distúrbios funcionais em decorrência do ambiente de trabalho ou da prestação de serviço realizada na empresa.
É considerado como acidente de trabalho aquele que ocorre no local de trabalho, durante o horário de trabalho, ou aquele que ocorre durante o percurso (trabalho-casa ou vice-versa), bem como as doenças profissionais provocadas em decorrência do trabalho exercido.
O acidente de trabalho podem existir em diversos graus de gravidade causando prejuízos à capacidade física ou intelectual do trabalhador e ainda poderá ser temporário, definitivo ou até mesmo resultar na morte da empregado.
O trabalhador pode ser vítima de acidente do trabalho, como também pode desenvolver doenças relacionadas a condição de trabalho exercida, que cause danos à sua saúde, podendo ser passível de uma indenização trabalhista.
Para a verificação da causa que resultou o acidente do trabalho, o advogado especialista é o melhor profissional para instruí-lo.
Conte conosco para lhe auxiliar nas melhores instruções.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
O acidente de trabalho ocorre no exercício das suas tarefas seja por causa humana, técnica ou pela falta de uso adequados e supervisionados de equipamentos, podendo até causar a morte do funcionário.
No caso da doença ocupacional está ligada a doenças que se desenvolvem em decorrência da profissão, como por exemplo carregamento de carga, movimentos repetitivos dentre outras inúmeras doenças.
Cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração todas as circunstâncias e se a empresa contribuiu ou não para o surgimento daquela sequela ou incapacidade.
As indenizações por acidente de trabalho serão sempre estabelecidas de acordo com a gravidade do acidente e suas sequelas incapacitantes.
Sendo assim, é fundamental que o trabalhador conte com um advogado trabalhista especialista em acidente do trabalho.
São considerados acidentes de trabalho:
-Doença Profissional, causada pelo exercício de determinada atividade,
-Doença de Trabalho, causada em função das condições especiais que o trabalho é realizado,
-Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho,
-Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura),
-Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por disputa relacionada ao trabalho,
-Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho,
-Acidente no percurso residência-trabalho em qualquer que seja o meio de locomoção, dentre outros
Ocorrido o acidente, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e emitir a CAT (comunicação acidente trabalho)
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, pois a empresa que não informar o acidente de trabalho está sujeita à penalidades.
E quanto a estabilidade acidentária que o trabalhador fará jus?
Vítimas de acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional têm direito à estabilidade, nos doze (12) meses seguintes ao término do benefício percebido pelo INSS prevista no artigo 118 da lei de n° 8.213/91, não podendo ser dispensado sem justa causa.
Você trabalhador precisa buscar orientação de um advogado que seja especialista no Direito Trabalhista, a fim de que o mesmo possa orientá-lo e fazer valer todos os seus respectivos direitos.
O que um advogado Especialista em Acidente do trabalho faz?
O advogado irá analisar todo o contexto ocorrido e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso em uma ação de indenização trabalhista.
Deverá ser averiguado:
- A gravidade do trabalho, sequelas causadas, envolvimento da capacidade de trabalho e a melhor indenização a ser atribuída ao trabalhador;
- Se houve dano subjetivo íntimo, ou seja, o dano moral: que impacta diretamente nas emoções e sentimentos sujeito a indenização;
- Se houve o dano estético causado fisicamente: sinais evidentes ou traumas de um acidente em que o trabalhador apresente cicatrizes ou perca de um membro, por exemplo.
- Deverá haver nexo causal entre o dano e o acidente, havendo uma incapacidade laborativa para que o acidente seja indenizável na grande maioria dos casos.
- Importante também observar se houve dolo por parte da empresa, ou seja a intenção de se provocar o acidente de trabalho diante da falta de condições de segurança do trabalho.
É muito comum que ocorra a condenação das empresas por culpa na ocorrência do acidente, isso acontece quando:
- Não há fornecimento de IPI (equipamento de conhecimentos individual);
- Falta de manutenção dos equipamentos;
- Falta de orientação ao trabalhador, treinamentos sobre a forma correta de lidar com um determinado equipamento.
Enfim várias são as modalidades de culpa em que a empresa poderá incorrer.
Como requerer meus direitos em caso de acidente de trabalho?
Como já dito acima, o ideal é que procure a ajuda de um advogado trabalhista experiente que possa analisar todo o contexto do acidente, bem como toda a documentação como relatórios médicos, atestados, prontuários para que ao final emitia um parecer jurídico eficaz.
Aqui, no escritório de advocacia Abras Moutran, você encontra uma equipe de especialistas que possui vasta experiência neste ramos jurídico o que torna mais fácil a obtenção de resultados.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99853-2682 e busque ajuda