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ACIDENTEI NO TRABALHO, E AGORA?

ACIDENTE DO TRABALHO

O Acidente de Trabalho é  ocasionado quando aquele trabalhador  em decorrência da sua atividade exercida machuca, acaba contraindo uma  lesão  corporal ou algum  distúrbios funcional  decorrênte do trabalho.

 

É considerado como acidente de trabalho aquele que ocorre no local de trabalho,  que é aquele que chamamos de típico acidente do trabalho, ex: cai de cinco metros de altura, ou aquele que ocorre durante o deslocamento,  percurso (trabalho-casa ou vice-versa), bem como algumas doenças que acabam sendo contraídas, provocadas em decorrência do trabalho exercido.

 

TODOS ESTES PODEM SER CONFIGURADOS COMO ACIDENTE DO TRABALHO?

 

SIM, mas existem diversos graus  de gravidade que cause prejuízos à  capacidade física  ou intelectual  do trabalhador, podendo ser temporário, definitivo ou  até mesmo  resultar na morte  da empregado. 

 

O trabalhador pode por exemplo apenas torcer o pé na empresa e ser considerado acidente do trabalho mas não ter sequelas como pode ter sequelas também. Cada caso deverá ser avaliado com cautela por um advogado que entenda bem sobre o assunto.

 

Como também pode ser vítima de acidente do trabalho que resulte em prejuízos irreparáveis, podendo ser  caracterizado o acidente de trabalho e uma possível  indenização trabalhista. 

 

Para a verificação da causa que resultou o acidente  do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado especialista  para instruí-lo. 

Conte conosco para lhe auxiliar nas melhores instruções. 

O que  um advogado  Especialista em Acidente  do trabalho  faz?

O advogado irá analisar todo o contexto ocorrido e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso em uma ação de  indenização trabalhista.

Porque ocorre os acidente de trabalho?

 

As vezes por falha humana mesmo,  uma falta de atenção do próprio trabahador, ou as vezes por falta técnica da empresa em promover um ambiente seguro, trabalhadores treinados, fiscalizados.

Infelizmente, algumas atividades desenvolvidas pelas empresas podem ocasionar um risco maior de se ter acidente do trabalho, podendo inclusive acarretar a morte de um trabalhador.

Além destes casos acima citados há outros casos em que o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional no emprego que está ligado a sua profissão, como por exemplo carregamento de carga, movimentos repetitivos dentre outras inúmeras doenças, neste caso também poderá ser configurado o acidente do trabalho.

Cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração todas as circunstâncias do caso, até mesmo se a empresa contribuiu ou até mesmo deixou de contribuir para a segurança daquele trabalhador, o deixando com uma sequela com certa incapacidade decorrente do trabalho que poderá ser parcial ou total inclusive.

As indenizações por acidente de trabalho serão sempre estabelecidas de acordo com a gravidade do acidente e suas sequelas incapacitantes.

Sendo assim, é fundamental que o trabalhador conte com um advogado trabalhista especialista que formule corretamente o seu pedido de acidente do trabalho.

Ocorrido o acidente, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e emitir a CAT (comunicação acidente trabalho)

Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, pois a empresa que não informar o acidente de trabalho está sujeita à penalidades.

E quanto a estabilidade acidentária que o trabalhador terá direito?

 

Vítimas de acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional têm direito à estabilidade, nos doze (12) meses seguintes ao término do benefício percebido pelo INSS  prevista no artigo 118 da lei de n° 8.213/91, não podendo ser dispensado sem justa causa.

Além desta estabilidade em alguns casos e na grande maioiria o trabalhador fará jus também a uma indenização trabalhista.

O que  um advogado  Especialista em Acidente  do trabalho  faz?

O advogado irá analisar todo o contexto e traçar as melhores estratégias juridicas para que se possa ter sucesso

Deverá ser  averiguado:

  • A gravidade do trabalho, sequelas causadas, envolvimento da capacidade de trabalho e a melhor indenização a ser atribuída ao trabalhador;
  • Se houve dano subjetivo  íntimo, ou seja, o  dano moral: que impacta diretamente  nas emoções e sentimentos sujeito a indenização;
  • Se houve o dano estético  causado fisicamente: sinais evidentes ou traumas de um acidente em que o trabalhador apresente cicatrizes ou perca de um membro, por exemplo.
  • Deverá haver nexo causal entre o dano e o acidente, havendo uma incapacidade laborativa para que o acidente seja indenizável na grande maioria dos casos.
  • Importante também observar se houve dolo por parte  da empresa, ou seja a intenção de se provocar o acidente de trabalho  ou negligência, imprudência, diante da falta de condições de segurança do trabalho.

 

É muito comum que ocorra a condenação das empresas por culpa na ocorrência do acidente, isso acontece quando:

  • Não há fornecimento de IPI (equipamento  de conhecimentos  individual);
  • Quando não há um ambiente propício ao desenvolvimento do trabalho;
  • Falta de manutenção dos equipamentos;  
  • Falta de orientação ao trabalhador, treinamentos sobre a forma correta de lidar com um determinado equipamento.

 

Enfim várias são as modalidades de culpa em que a empresa poderá incorrer.

Como requerer meus direitos em caso de acidente de trabalho?

Recolha todas as provas possíveis do acidente como foto, laudos, conversas de WhatsApp, gravações, atestados médicos,  prontuários médicos e procure um advogado trabalhista experiente que possa analisar todo o contexto do acidente, bem como toda a documentação e ao final emitia um parecer jurídico eficaz.

Aqui, no escritório de advocacia Abras Moutran, você encontra uma equipe de especialistas que possui vasta experiência neste ramos jurídico o que torna mais fácil a obtenção de resultados positivos.

 

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99853-2682 e busque ajuda

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