SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade é um benefício concedido para que a empregada gestante não fique em prejuízo durante o período de afastamento do trabalho sem receber absolutamente nada.
As leis que regem a política de salário-maternidade estão sempre em pauta e trazem muitos questionamentos, principalmente pelas recentes mudanças que surgiram com a reforma trabalhista.
Também conhecido como benefício-maternidade ou licença-maternidade, é um benefício do governo federal que beneficia as pessoas que contribuem para o INSS.
Na sequência, trouxemos as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o tema. Verifique novamente:
O que é o salário-maternidade?
O subsídio de maternidade, ou auxílio pecuniário na maternidade, é o rendimento que uma pessoa recebe quando se afasta do trabalho, ou seja, durante a licença de maternidade, devido ao nascimento de um filho, adoção, acolhimento ou aborto não criminoso.
Esse benefício é concedido pelo governo federal aos contribuintes da receita federal, exceto em algumas situações específicas que mencionaremos ao longo do artigo.
O direito à licença-maternidade, juntamente com o auxílio-maternidade, foi instituído no Brasil em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No início, as mulheres recebiam 84 dias de folga que foi ampliado de 84 para 120 dias.
Quem pode ter direito a este tipo de benefício?
O salário-maternidade foi criado para amparar as mulheres durante a licença-maternidade, desde que contribuintes da previdência social, seja CLT, MEI, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, contribuintes individuais e desempregadas.
O benefício se aplica a gestantes, pais adotivos e mulheres que fizeram aborto não criminoso.
Como ter direito e quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade?
Salário maternidade concedido quanto tempo demora para receber:
A Forma de requerer o auxílio-maternidade varia de acordo com o caso em que a empregada se enquadra, pois são exigidas documentações diferentes para cada caso. Segundo o INSS, os requisitos para requerer a indenização podem variar consideravelmente.
No caso de parto
Este é o caso mais comum quando uma mulher cumpre adequadamente suas obrigações laborais e precisa se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho.
Uma mulher pode sair até 28 dias antes do nascimento de uma criança ou a partir do dia do parto, a duração total da licença deve ser de 120 dias. Neste caso, o pedido é apresentado diretamente à empresa mediante a apresentação do original do atestado médico ou certidão de nascimento da criança.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Terminado o processo de adoção, a família adotante tem direito à licença-maternidade, que consiste no apoio monetário recebido durante o período de afastamento do trabalho relativo ao período de adaptação da criança adotada.
Todos os adotantes devem apresentar um pedido ao INSS com a apresentação do Período de Manutenção ou uma nova certidão de nascimento no caso de adoção. A duração da licença de maternidade também é de 120 dias.
É importante ressaltar que nesses casos existe a possibilidade de favorecer casais homossexuais, o que exige uma análise de cada caso individualmente.
Dar à luz a bebê sem vida
Outro caso em que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de receber o benefício maternidade é quando o filho nasce morto, a mãe tem direito a licença remunerada do trabalho.
Tal como nas situações anteriores, o período de afastamento é de 120 dias remunerados se o falecimento ocorrer após a 20ª semana de gravidez. Para comprovar a situação, é necessário apresentar a certidão de óbito à empresa empregadora.
No caso de aborto
A lei protege as mulheres que sofrem episódios de aborto espontâneo ou não criminoso, que são os casos em que ocorreu violência sexual ou em que a mãe pode morrer durante a gravidez, ou quando a criança tem uma doença terminal, como nos casos de feto sem cabeça .
No caso de aborto voluntário ou não criminoso (no caso de violência sexual ou ameaça à vida da mãe), a coleta começa no dia em que ocorreu. O atestado médico original deve ser apresentado junto com a solicitação.
Nesses casos, não há prazo máximo de afastamento previsto em lei, geralmente o prazo é definido pelas próprias empresas em suas políticas internas.
Para retornar ao trabalho após a licença-maternidade, a funcionária deve passar por exame médico no primeiro dia para confirmar que está plenamente apta para retomar suas funções laborais.
Como faço para dar entrada no salário maternidade.
Leia abaixo como requerer a licença maternidade e quais documentos são necessários para requerer o benefício:
Para pedir o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para saber como pedir a licença maternidade pelo INSS, também é importante saber em qual caso a trabalhadora se encaixa. No entanto, o processo costuma ser o mesmo para todas. É importante lembrar que, no caso de pessoas com carteira assinada, o pedido é feito pela própria empresa.
Nos outros casos, o pedido da licença maternidade deve ser feito no portal Meu INSS ou através do aplicativo, podendo ser requisitado tanto pela trabalhadora como pela empresa.
Basta fazer o cadastro preenchendo todos os dados solicitados. É possível iniciar o processo mesmo que ainda não tenha todos os documentos selecionando a opção de iniciar sem a certidão.
Carência salário maternidade
A carência é o número de contribuições ao INSS necessárias para que uma pessoa tenha direito ao benefício maternidade.
As pessoas físicas que contribuem por conta própria, como pessoas físicas, microempresários domiciliares, autônomos e desempregados, estão sujeitas a um período de carência.
Para as contribuintes, o prazo mínimo para recebimento do benefício é de 10 meses, ou seja, um mês mais o período de 9 meses de gestação.
Confira alguns exemplos:
o Contribuinte individual (autônoma, empresária, MEI) – 10 contribuições mensais;
o Salário-maternidade para desempregada – 10 contribuições mensais;
o Segurada especial – 10 meses de trabalho;
o Empregada – Remuneração integral;
o Trabalhadora avulsa – Remuneração integral.
Quais os documentos para solicitação do benefício
Para requerer o auxílio-maternidade, a segurada deverá estar munida de alguns documentos básicos, como: documento de identidade com foto, CPF, carteira de trabalho, cédulas e demais documentos do auxílio-alimentação.
Além disso, como mencionamos acima, os documentos exigidos podem variar de acordo com cada caso e sua individualidade, alguns documentos específicos são necessários:
o Para desempregadas: certidão de nascimento do dependente;
o Para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico;
o No caso de guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção;
o Para quem vai adotar: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
Qual valor do salário maternidade?
Quanto ta o salário maternidade? .O valor do salário-maternidade varia de acordo com o valor do salário mensal da beneficiária, por exemplo: quem trabalha com carteira assinada tem o valor equivalente a um mês de trabalho.
Vale ressaltar que a licença-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, ou seja, se a beneficiária tiver salário inferior a um salário mínimo, ela tem direito ao valor do salário mínimo durante a licença.
Para quem não tem carteira de trabalho assinada, mas paga mensalmente a contribuição previdenciária, considera-se no cálculo o salário de referência de contribuição. Se você contribuir, por exemplo, com o salário mínimo, receberá o salário mínimo mensalmente. Com contribuição superior, assistência superior e assim por diante.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
No caso de parto, adoção ou assistência legal, a duração da assistência à maternidade é de 4 meses e 120 dias. Nos casos de aborto ou aborto não criminoso a critério médico, a assistência à maternidade é de apenas 14 dias.
Existem movimentos para estender esse benefício aos casos em que o bebê nasce antes do esperado, ou seja, partos prematuros. No entanto, ainda não existem soluções concretas para lidar com essas situações, exigindo uma análise individual de cada caso.
Em síntese, a duração desse auxílio pecuniário denominado salário-maternidade equivale ao afastamento do trabalho, por isso é preciso analisar cada caso para que haja informações assertivas sobre a duração do benefício.
Homens também têm direito ao benefício, o que diz a lei?
Embora inicialmente seja um benefício criado para as mulheres, há casos em que os homens podem receber a licença-maternidade.
Como a constituição federal estabelece que todos são iguais perante a lei, é perfeitamente justificável que os homens tenham direito a um benefício, o que não significa que eles tenham se tornado regra, mas que receberão ajuda em casos especiais.
Desde 2013, a Justiça passou a estender esse atendimento aos homens que necessitam de afastamento do trabalho em casos de adoção (aplica-se a menores de 12 anos) e também nos casos em que a decisão judicial atinge a guarda.
A Constituição Federal garante 120 dias de descanso remunerado nesses casos. No caso de situações em que ocorra um aborto não criminoso, esta ausência remunerada é de apenas 14 dias.
Outra circunstância em que os homens podem recorrer à assistência é quando uma pessoa fica viúva, por exemplo, quando uma parceira morre no parto.
É necessário que esses homens estejam segurados e apresentem um novo requerimento antes do último dia de pagamento da companheira materna falecida.
Salário-maternidade para desempregada
Engana-se quem acredita que um desempregado ficará perdido no período em que precisar partir para o nascimento de um filho. É possível, sim, receber licença-maternidade desempregada como apoio durante a gravidez.
Nesses casos, é natural que haja alguma burocracia que não existe nos casos em que o beneficiário trabalha regularmente no regime CLT, pois também é exigido um período de carência.
Nos casos em que a pessoa está desempregada e não contribui para a segurança social, a licença de maternidade pode ser recebida com uma contribuição de 5 a 10 meses, referente ao período de carência antes do parto, afastamento ou adoção.
As pessoas que nunca trabalharam podem ter direito ao auxílio pecuniário na maternidade, desde que tenham contribuído por conta própria para o INSS, enquanto a regra da comprovação do diferimento mínimo de 10 meses de contribuições aplica-se aos trabalhadores autônomos, voluntários e segurados especiais ou rurais.
Há uma série de casos em que as mulheres não usufruem da licença-maternidade por acreditarem que se trata de um benefício válido apenas para mulheres que trabalham no regime CLT. Vale a pena notar que as pessoas autorizadas podem recorrer ao tribunal mesmo após o término do prazo de retirada.
É essencial ter o conselho de um advogado para reivindicar seus direitos trabalhistas. Você tem dúvidas sobre o tema ou tem problemas para receber a licença maternidade? Contate-nos!