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Caro Trabalhador,
Você já se viu em uma situação em que sua empresa não está cumprindo suas obrigações contratuais? Sabe o que fazer quando isso acontece? Quero compartilhar com você uma verdade essencial: a Rescisão Indireta é a sua porta de saída para essa injustiça!
Imagine poder sair do seu emprego sem precisar pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos trabalhistas assegurados por lei. Isso é possível através da Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Essa é uma garantia legal para você, trabalhador, que está enfrentando irregularidades no ambiente de trabalho, independentemente do ramo de atuação da empresa. Seja em supermercados, farmácias, lojas de vestuário, postos de gasolina ou qualquer outro setor, você tem o direito de ser respeitado e ter suas obrigações trabalhistas cumpridas.
Mas quais são as situações que podem ensejar a Rescisão Indireta? A lista é extensa e inclui desde atrasos no pagamento do salário até agressões físicas ou verbais por parte do empregador. Qualquer descumprimento contratual, falta de respeito ou exposição a situações de perigo são motivos válidos para acionar esse direito.
E o melhor: ao pleitear a Rescisão Indireta, você não apenas garante sua saída do emprego, mas também recebe uma série de direitos trabalhistas, tais como pagamento de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e muito mais.
Agora você deve estar se perguntando: como faço para propor a Rescisão Indireta? A resposta é simples: procure um advogado trabalhista experiente. Ele irá orientá-lo em todo o processo, desde a formulação da ação até a obtenção de seus direitos.
E não se preocupe, a Rescisão Indireta está prevista em lei, conforme o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, você pode ficar tranquilo ao buscar seus direitos.
Não deixe que o desrespeito e a injustiça prevaleçam. Se você está enfrentando problemas no trabalho, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudá-lo a reivindicar o que é seu por direito.
Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp (31) 99853-2682. Não deixe seus direitos para trás!
Quais são as causas que enseja a rescisão indireta?
Existem um leque de situações que se a empresa praticar será caracterizado a rescisão indireta, veja alguns exemplos:
- Atraso no pagamento do salário;
- Não depositar o FGTS e o INSS;
- Não pagar o vale transporte;
- Acumular ou desviar as suas funções;
- Exigir esforços além da média;
- Exigir que vá para outros pontos de trabalho constantemente;
- Não pagar as horas extras;
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
- Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
- Exigir atividade ilegais;
- Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
- Recusar atestado médico;
- Criar regras abusivas que dificultem bater as metas;
- Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
- Exigir que o seu funcionário desempenhe inúmeras funções para a qual não foi contratado;
- Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
- Expor seus trabalhadores a riscos de acidente do trabalho
- Expor seus funcionários a riscos de acidente;
- Expor seus funcionários a riscos físicos (exposição ao frio)
- Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda pode gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da contratação, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta e você trabalhador poderá sair do seu emprego, sem ter que pedir demissão.
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Confira como podemos ajudar você, trabalhador!
Todos os dias ajudamos pessoas como você que buscam receber o que é seu por direito e não sabem como. Sabemos o quanto é doloroso trabalhar e não ser reconhecido, por isso estamos aqui para te ajudar e faremos o nosso melhor. Várias são as formas de que poderemos te ajudar, veja algumas abaixo:
Reclamações Trabalhistas de todos os tipos.
Reconhecimento do vínculo de emprego
Configurar acúmulo de função, desvio ou equiparação salarial.
Descaracterizar Justa Causa
Configurar Acidente do Trabalho
Configurar Danos Morais e Assédio
Configurar Rescisão Indireta
Configurar a estabilidade gestante e estabilidade acidentária.
Propor ações contra bancos
Nosso atendimento é nota máxima nas avaliações do GOOGLE!
Dra. Flávia Abras Moutran
Fundadora do escritório Abras Moutran Advocacia desde o ano 2000. Pós graduada em direito e processo do trabalho.
Ampla experiência e autoridade no Direito do Trabalho, tendo alcançado mais de 3.000 clientes satisfeitos.
Nosso objetivo sempre será oferecer aos clientes um serviço jurídico de alta qualidade, com um atendimento personalizado e diferenciado.
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