TRABALHADOR
Se você é funcionário de uma empresa, conheça os serviços de um advogado trabalhista que poderá lhe ajudar
Nós lutamos por aquilo que você não pode abrir mão; SEUS DIREITOS TRABALHISTAS!
Sabemos o quanto é doloroso trabalhar e não receber corretamente, portanto é muito importante que você tenha um advogado trabalhista experiente que lhe oriente e busque pelos seus direitos.
Sabemos que muitos são os direitos trabalhistas de um trabalhador, como aviso prévio, férias +1/3, decimo terceiro salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, dentre outros.
SEGUE ALGUNS DIREITOS TRABALHISTAS DO TRABALHADOR:
Adicional de periculosidade e insalubridade
A legislação trabalhista prevê que profissionais que desempenham suas atividades em locais perigosos e insalubres devem receber um valor de adicional sobre seu salário. Essa é uma forma de compensação pelo trabalho que coloca o bem-estar e a saúde do indivíduo em risco.
O advogado trabalhista pode ajudar o trabalhador a defender esse direito, quando a periculosidade ou insalubridade da sua atividade não é reconhecida pelo empregador, ou quando os adicionais correspondentes não são pagos devidamente.
Adicional noturno
De acordo com a CLT, se um empregado desenvolve atividades após as 22h ou antes das 5h, ele tem direito ao recebimento de adicional noturno.
Se o empregador não realizar o pagamento do adicional noturno ou fizer o cálculo desse valor incorretamente, o advogado trabalhista pode representar o empregado em um processo para o recebimento dos valores atrasados.
Acúmulo de função e desvio de função
No momento em que você é contratado, o empregador atribui a você uma função. Entretanto, se no dia a dia ele exige que você acumule outras funções ou desempenhe funções diferentes daquela para a qual foi contratado, essas situações devem se refletir no seu salário.
De acordo com a legislação trabalhista, o dever de comprovar acúmulo e desvio de função é do próprio empregado. Assim, o advogado pode ajudar a identificar e reunir provas eficazes, além de representar o trabalhador no processo.
Férias
Nas relações de emprego, existe um período aquisitivo de férias (o período que o empregado deve trabalhar para ganhar o direito às férias) e um período de gozo (o período em que o empregado pode tirar as férias)
Se o período de gozo acabar sem que o empregador conceda o descanso ao empregado, ele deverá pagar o salário das férias em dobro, incluindo o adicional de ⅓. O advogado trabalhista pode representar o empregado em uma demanda judicial pelo recebimento das férias em dobro.
Horas extras
De acordo com a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe mais do que isso, mas deverá pagar um adicional sobre o valor da hora normal.
Quando o empregador exige o cumprimento de horas extras sem pagar o adicional correspondente, o funcionário pode buscar na Justiça o pagamento dos valores devidos. Nesse processo, o advogado trabalhista vai representá-lo.
Equiparação salarial
Talvez você conheça alguém que trabalha na mesma empresa, desempenhando a mesma função, e ganha mais do que você. Nesse caso, é possível buscar a equiparação salarial, tendo que demandar judicialmente que o seu salário seja equiparado ao do colega que ganha mais.
Para que a equiparação salarial seja enquadrada na lei, deverá ser os critérios legais respeitados. Então, o advogado trabalhista irá avaliar se o seu caso atende a esses critérios. Se a avaliação for positiva, ele faz sua representação no processo.
Reintegração de gestantes
As gestantes têm uma estabilidade temporária assegurada pela CLT. Desde a confirmação da gravidez até o 5° mês após o parto, elas não podem ser demitidas sem justa causa, por ainda que a iniciativa do desligamento seja da própria funcionária.
Portanto, caso o empregador faça a demissão, essa é uma violação da estabilidade. A gestante pode buscar os serviços de um advogado trabalhista para pedir a reintegração na Justiça, restaurando o vínculo empregatício.
Reintegração de funcionários estáveis
Além das gestantes, existem outros funcionários que têm garantia de estabilidade temporária no emprego, prevista na legislação. Um exemplo é o representante dos empregados na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Desta forma, se o empregador violar essa garantia, o trabalhador deve buscar um advogado trabalhista que possa representá-lo em um processo pela reintegração.
Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados
A participação nos lucros e resultados da empresa é um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT. No entanto, o entendimento dos Tribunais é que, na prática, esse direito somente se aplica se o chamado “PLR” também estiver previsto no acordo ou convenção coletiva.
Considerando que esse requisito seja atendido, se o PLR não for pago aos empregados conforme determinado, eles podem ingressar com um processo – e até mesmo uma ação coletiva trabalhista – para receber os valores devidos.
Luvas, prêmios e gratificações de função
Enquanto o PLR é devido a todos os empregados da empresa, pode haver valores adicionais negociados individualmente e estabelecidos no contrato de trabalho de cada funcionário um exemplo é o caso de luvas, prêmios e gratificações de função. As luvas são bônus oferecidos aos atletas, principalmente para garantir contratos futuros com o empregador.
Esses benefícios não são considerados verbas salariais. Porém, isso não significa que o empregador pode deixar de pagá-los. Se eles foram estabelecidos no contrato, devem ser respeitados.
Então, caso o trabalhador não receba o valor acordado, pode buscar um advogado trabalhista para entrar com um processo exigindo o pagamento.
Rebaixamento de cargo
O Direito Trabalhista brasileiro determina que não pode haver rebaixamento de cargo do empregado, ainda que a remuneração seja mantida. De acordo com a CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado pode ser declarada nula.
Portanto, se o trabalhador sofrer um rebaixamento de cargo, ele pode contar com o apoio de um advogado trabalhista para iniciar um processo, pedindo que essa medida seja declarada nula e que ele seja restaurado ao seu cargo anterior.
Doenças profissionais e doenças do trabalho
Ao contrário do que muitos pensam, doenças profissionais e doenças do trabalho não são a mesma coisa. Uma doença profissional é aquela causada pela própria atividade e pelos riscos envolvidos nela; uma doença do trabalho é aquela causada pelo ambiente de trabalho. Porém, existe uma similaridade entre elas: as duas podem garantir o direito a indenização trabalhista.
Por isso, o trabalhador que sofre de uma doença associada à sua atividade ou ao seu ambiente de trabalho deve buscar um advogado trabalhista. Ele poderá analisar a situação para entender se é possível buscar uma indenização trabalhista perante a Justiça para que dê andamento a um processo trabalhista correspondente.
Pejotização
Atualmente existe uma tendência de evitar a contratação de empregados com vínculo CLT, para reduzir os custos trabalhistas nas empresas. Em vez disso, elas optam pela pejotização: exigir que os profissionais criem uma Pessoa Jurídica, em geral como MEI, e fechar contratos de prestação de serviços.
A pejotização pode ser considerada uma fraude trabalhista, especialmente se for exigido do profissional que ele siga as mesmas regras aplicadas a um empregado CLT, como por exemplo que cumpra a jornada regular de trabalho.
Se um profissional for prejudicado pela pejotização, ele deve procurar a orientação de um advogado BH . Assim, pode iniciar um processo pelo reconhecimento do vínculo empregatício e recebimento de todos os direitos associados à condição de empregado CLT.
Neste artigo, você entendeu melhor quem é o advogado trabalhista e o que ele pode fazer por você.
Quer ser atendido por um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista, que esteja preparado para atender todas as suas demandas? Entre em contato com a nossa equipe!
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MESMO NÃO TENDO A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, TEREI OS MESMOS DIREITOS?
SIM!! Você terá os mesmos direitos desde que preenchidos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego, qual seja, ter que trabalhar diariamente, cumprindo horário, ordens, ou seja que esteja subordinado ao seu patrão à empresa em que trabalha, e logicamente que receba salário pela contra prestação.
Lembrando que para a caracterização do vínculo de emprego é necessário que se tenha provas, como conversas de whatsapp, recibos, testemunhas, depósitos bancários dentre inúmeras outras.
E A RESCISÃO INDIRETA, O QUE É?
A verdade que ninguém te conta é que se a empresa estiver descumprindo com as regras do contrato de trabalho, você pode processar a empresa sem ter que pedir conta.
Mas para isso é necessário a análise de um advogado trabalhista, experiente que possa te ajudar a verificar a rescisão indireta direitos
Então vamos lá:
Sim, você consegue a RESCISÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO sem ter que pedir conta, sabe porque?
Porque existem casos em que o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem ter que pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como estivesse sido demitido, desde que comprove as irregularidades praticadas pela empresa, que aponte as irregularidades praticadas pela mesma, que podem ser inúmeras. Portanto, procure um advogado trabalhista.
Esta é uma possibilidade garantida pela lei, sendo um direito do trabalhador.
Quais seriam as causas que ensejariam a rescisão indireta?
Existem um leque de situações, segue algumas para que você trabalhador tenha um parâmetro.
- Atraso no pagamento do salário;
- Não depositar o FGTS e o INSS;
- Não pagar o vale transporte e o vale refeição;
- Não pagar as horas extras;
- Não assina a carteira de trabalho;
- Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
- Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
- Exigir atividade ilegais;
- Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
- Recusar atestado médico;
- Criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado e de metas;
- Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
- Exigir que o seu funcionário desempenhe inúmeras funções para a qual não foi contratado;
- Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
- Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.
Ou seja, o trabalhador deverá procurar um advogado trabalhista para realizar a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho já que a empresa ou o empregador não vem cumprindo com a lei e nem com o acordo firmado no momento da contratação.