TRABALHADOR
Sabemos o quanto é doloroso trabalhar e não receber corretamente os seus direitos, portanto é importante que você procure por um advogado trabalhista experiente que lhe oriente e possa buscar pelos seus direitos.
Muitos são os direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias +1/3, decimo terceiro salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, dentre outros inúmeros.
SEGUE ALGUNS, DESTES DIREITOS TRABALHISTAS :
Adicional de periculosidade e insalubridade
A legislação trabalhista prevê que profissionais que desempenham suas atividades em locais perigosos e insalubres devem receber um valor a mais em seu salário.
Essa é uma forma de se compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde ao estar trabalhando.
O advogado trabalhista pode ajudar o trabalhador a defender esse direito, quando a periculosidade ou insalubridade não é reconhecida paga pelo empregador, ou quando os adicionais correspondentes não são pagos a menor.
Adicional noturno
De acordo com a CLT, se um empregado desenvolve suas atividades entre o horário das 22h até às 5h, ele tem direito ao recebimento de adicional noturno.
Se o empregador não realizar o pagamento do adicional noturno ou fizer o cálculo desse valor incorretamente, o advogado trabalhista pode representar o empregado em um processo para o recebimento dos valores atrasados.
Acúmulo de função e desvio de função
No momento em que você é contratado, o empregador atribui a você uma função. Entretanto, se no dia a dia ele exige que você acumule outras funções ou desempenhe funções totalmente diferentes daquela para a qual foi contratado, esta atitude esta errada. Deveria ao menos refletir no seu salário, percebendo um valor a mais pelas inúmeras outras funções exercidas.
De acordo com a legislação trabalhista, o dever de comprovar acúmulo e desvio de função é do próprio empregado. Assim, o advogado pode ajudar a identificar se realmente existe ou não um acúmulo ou desvio de função, reunir provas eficazes e representar o trabalhador em um processo trabalhista.
Férias
Nas relações de emprego, todo trabalhador tem o direito a receber as suas férias correspondente ao período trabalhado.
Existe um período aquisitivo de férias (que é o período em que o empregado deve trabalhar para ganhar o direito às férias) e um período de gozo (que é o período em que o empregado deverá retirar as suas férias)
Se o período de gozo acabar sem que o empregador conceda o descanso ao empregado, ele deverá pagar o salário das férias em dobro, incluindo o adicional de ⅓.
O advogado trabalhista pode representar o empregado em uma demanda judicial pelo recebimento das férias bem como as que foram devidas em dobro.
Horas extras
De acordo com a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe mais do que isso, mas deverá pagar um adicional sobre o valor da hora normal.
Quando o empregador exige o cumprimento de horas extras sem pagar o adicional correspondente, o funcionário pode buscar na Justiça do Trabalho o pagamento dos valores devidos.
Nesse processo, o advogado trabalhista vai representá-lo pedindo todas as horas extras trabalhadas e não recebidas mensalmente.
Equiparação salarial
Talvez você tenha um colega que trabalha na mesma empresa, desempenhando as mesmas funções que você, mas ganha mais do que você.
Nesse caso, é possível buscar a equiparação salarial, podendo majorar judicialmente o seu salário.
Para que a equiparação salarial seja enquadrada na lei, deverá ser obedecido os critérios legais respeitados. Então, o advogado trabalhista irá avaliar se o seu caso atende a esses critérios. Se a avaliação for positiva, ele deve pedir judicialmente a equiparação do seu salário. s
Reintegração de gestantes
As gestantes têm uma estabilidade temporária assegurada por lei. Desde a confirmação da gravidez até o 5° mês após o parto, elas não podem ser demitidas sem justa causa, ou seja a empresa não poderá dispensar a gestante.
Portanto, caso o empregador faça a demissão, essa é uma violação da estabilidade. A gestante pode um advogado trabalhista para pedir a reintegração na Justiça, restaurando o vínculo empregatício ou uma indenização trabalhista.
Reintegração de funcionários estáveis
Além das gestantes, existem outros funcionários que têm garantia de estabilidade temporária no emprego, prevista na legislação. Um exemplo é o representante dos empregados na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Desta forma, se o empregador violar essa garantia, o trabalhador deve buscar um advogado trabalhista que possa representá-lo em um processo pela reintegração.
Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados
A participação nos lucros e resultados da empresa é um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT. No entanto, o entendimento dos Tribunais é que, na prática, esse direito somente se aplica se o chamado “PLR” também estiver previsto no acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria.
Considerando que esse requisito seja atendido, se o PLR não for pago aos empregados, eles podem ingressar com um processo trabalhista para receber os valores devidos.
Luvas, prêmios e gratificações de função
Enquanto o PLR é devido a todos os empregados da empresa, pode haver valores adicionais negociados individualmente e estabelecidos no contrato de trabalho de cada funcionário um exemplo é o caso de luvas, prêmios e gratificações de função.
As luvas são bônus oferecidos aos atletas, principalmente para garantir contratos futuros com o empregador.
Esses benefícios não são considerados verbas salariais. Porém, isso não significa que o empregador pode deixar de pagá-los. Se eles foram estabelecidos no contrato, devem ser respeitados.
Então, caso o trabalhador não receba o valor acordado, pode buscar um advogado trabalhista para entrar com um processo exigindo o pagamento, assim se dá também quando acordado uma gratificação de função por exemplo acordado para determinado funcionário.
Rebaixamento de cargo
O Direito Trabalhista brasileiro determina que não pode haver rebaixamento de cargo do empregado, ainda que a remuneração seja mantida. De acordo com a CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado pode ser declarada nula.
Portanto, se o trabalhador sofrer um rebaixamento de cargo, ele pode contar com o apoio de um advogado trabalhista para iniciar um processo, pedindo que essa medida seja declarada nula e que ele seja restaurado ao seu cargo anterior.
Doenças profissionais e doenças do trabalho
Ao contrário do que muitos pensam, doenças profissionais e doenças do trabalho não são a mesma coisa. Uma doença profissional é aquela causada pela própria atividade e pelos riscos envolvidos nela; uma doença do trabalho é aquela causada pelo ambiente de trabalho.
Porém, existe uma similaridade entre elas: as duas podem garantir o direito a indenização trabalhista.
Por isso, o trabalhador que sofre de uma doença associada à sua atividade ou ao seu ambiente de trabalho deve buscar um advogado trabalhista, ele poderá analisar a situação para entender se é possível buscar uma indenização trabalhista perante a Justiça.
Pejotização
Atualmente existe uma tendência de se evitar a contratação de empregados com vínculo de emprego, não assinando a Carteira de trabalho do trabalhador, com o intuito de se reduzir os custos trabalhistas nas empresas.
Portanto, muitas empresas acabam obrigando que o trabalhador seja optante pela pejotização, ou seja exigem que os trabalhadores criem uma Pessoa Jurídica, como por exemplo o MEI.
Atenção essa pejotização pode ser considerada fraudulenta perante a justiça do trabalho, especialmente se for exigido do profissional que ele siga as mesmas regras aplicadas a um empregado CLT, como por exemplo que cumpra a horário, ordens, etc…
Nesta situação deve o trabalhador procurar a orientação de um advogado trabalhista e buscar seus direitos perante a justiça do trabalho.
Neste artigo explicamos um pouco sobre alguns dos direitos do trabalhador.
Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe que faremos de tudo para lhe ajudar!
POR FIM UMA DÚVIDA CONSTANTE: MESMO NÃO TENDO A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, TEREI TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS?
SIM!! Você terá os mesmos direitos desde que preenchidos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego, qual seja, trabalhar diariamente, cumprir horário, receber ordens, ou seja que esteja subordinado ao seu patrão à empresa em que trabalha e logicamente que receba salário por essa contra prestação oferecida.
Caracterizado que você se enquadra como trabalhador receberá todos os direitos trabalhistas.
POR FIM IREMOS FALAR UM POUCO SOBRE A RESCISÃO INDIRETA, MUITO PROCURADA PELOS TRABALHADORES.
A rescisão indireta é um tipo de ação judicial onde o trabalhador que não está satisfeito com o trabalho, em virtude de algumas irregularidades, pode buscar perante a justiça do trabalho a sua saída com todos os seus direitos, sem ter que pedir demissão.
Para que tenha sucesso nesta ação trabalhista é necessário que a empresa esteja descumprindo com as regras do contrato de trabalho e você trabalhador tenha provas.
É de suma importância a análise de um advogado trabalhista, para que possa analisar todo o contexto se cabe ou não a rescisão indireta.
Quais seriam as causas que ensejariam uma rescisão indireta?
Existem um leque de situações, segue algumas para que você trabalhador tenha um parâmetro.
- Atraso no pagamento do salário constantemente;
- Não depositar o FGTS e o INSS;
- Não pagar o vale transporte;
- Não pagar as horas extras;
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
- Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
- Exigir atividade ilegais;
- Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
- Recusar atestado médico;
- Criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado e de metas;
- Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
- Exigir que o seu funcionário desempenhe inúmeras funções para a qual não foi contratado;
- Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
- Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.
Ou seja, o trabalhador deverá procurar um advogado trabalhista para realizar a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho já que a empresa ou o empregador não vem cumprindo com a lei e nem com o acordo firmado no momento da contratação.