Quais são os meus direitos trabalhistas?

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Quais são os meus direitos trabalhistas?

 TRABALHADOR 

Sabemos o quanto é doloroso trabalhar e não receber corretamente os seus direitos, portanto é  importante que você procure por  um  advogado trabalhista experiente que lhe oriente e possa buscar pelos seus direitos.

Muitos são os direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias +1/3, decimo terceiro salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, dentre outros inúmeros.

 

SEGUE ALGUNS, DESTES DIREITOS TRABALHISTAS :

 

Adicional de periculosidade e insalubridade

A legislação trabalhista prevê que profissionais que desempenham suas atividades em locais perigosos e insalubres devem receber um valor a mais em seu salário.

Essa é uma forma de se  compensar o trabalhador pelo risco à sua saúde ao estar trabalhando.

O advogado trabalhista  pode ajudar o trabalhador a defender esse direito, quando a periculosidade ou insalubridade  não é reconhecida paga pelo  empregador, ou quando os adicionais correspondentes não são pagos a menor. 

Adicional noturno

De acordo com a CLT, se um empregado desenvolve suas atividades entre o horário das  22h até às 5h, ele tem direito ao recebimento de adicional noturno.

Se o empregador não realizar o pagamento do adicional noturno ou fizer o cálculo desse valor incorretamente, o advogado trabalhista pode representar o empregado em um processo para o recebimento dos valores atrasados.

Acúmulo de função e desvio de função

No momento em que você é contratado, o empregador atribui a você uma função. Entretanto, se no dia a dia ele exige que você acumule outras funções ou desempenhe funções totalmente diferentes daquela para a qual foi contratado, esta atitude esta errada. Deveria ao menos  refletir no seu salário, percebendo um valor a mais pelas inúmeras outras funções exercidas. 

De acordo com a legislação trabalhista, o dever de comprovar acúmulo e desvio de função é do próprio empregado. Assim, o advogado pode ajudar a identificar  se realmente existe ou não um acúmulo ou desvio de função, reunir provas eficazes e  representar o trabalhador em um processo trabalhista. 

Férias 

Nas relações de emprego,  todo trabalhador tem o direito a receber as suas férias correspondente ao período trabalhado.

Existe um período aquisitivo de férias (que é o período em que o empregado deve trabalhar para ganhar o direito às férias) e um período de gozo (que é o período em que o empregado deverá retirar as suas férias)

Se o período de gozo acabar sem que o empregador conceda o descanso ao empregado, ele deverá pagar o salário das férias em dobro, incluindo o adicional de ⅓.

O advogado trabalhista pode representar o empregado em uma demanda judicial pelo recebimento das férias bem como as que foram devidas em dobro.

Horas extras

De acordo com a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe mais do que isso, mas deverá pagar um adicional sobre o valor da hora normal.

Quando o empregador exige o cumprimento de horas extras sem pagar o adicional correspondente, o funcionário pode buscar na Justiça do Trabalho o  pagamento dos valores devidos.

Nesse processo, o advogado trabalhista vai representá-lo pedindo todas as horas extras trabalhadas e não recebidas mensalmente.

Equiparação salarial

Talvez você tenha um colega que trabalha na mesma empresa, desempenhando as mesmas funções que você, mas ganha mais do que você.

Nesse caso, é possível buscar a equiparação salarial, podendo majorar  judicialmente  o seu salário.  

Para que a  equiparação salarial seja enquadrada na lei, deverá ser  obedecido os critérios legais respeitados. Então, o advogado trabalhista irá avaliar se o seu caso atende a esses critérios. Se a avaliação for positiva, ele deve pedir judicialmente a equiparação do seu salário. s

Reintegração de gestantes

As gestantes têm uma estabilidade temporária assegurada por lei. Desde a confirmação da gravidez até o 5° mês após o parto, elas não podem ser demitidas sem justa causa, ou seja a empresa não poderá dispensar a gestante.

Portanto, caso o empregador faça a demissão, essa é uma violação da estabilidade. A gestante pode um advogado trabalhista para pedir a reintegração na Justiça, restaurando o vínculo empregatício ou uma indenização trabalhista. 

Reintegração de funcionários estáveis

Além das gestantes, existem outros funcionários que têm garantia de estabilidade temporária no emprego, prevista na legislação. Um exemplo é o representante dos empregados na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Desta forma, se o empregador violar essa garantia, o trabalhador deve buscar um advogado trabalhista que possa representá-lo em um processo pela reintegração.

Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados

A participação nos lucros e resultados da empresa é um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT. No entanto, o entendimento dos Tribunais é que, na prática, esse direito somente se aplica se o chamado “PLR” também estiver previsto no acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria. 

Considerando que esse requisito seja atendido, se o PLR não for pago aos empregados, eles podem ingressar com um processo  trabalhista para receber os valores devidos.

Luvas, prêmios e gratificações de função

Enquanto o PLR é devido a todos os empregados da empresa, pode haver valores adicionais negociados individualmente e estabelecidos no contrato de trabalho de cada funcionário um exemplo é o caso de luvas, prêmios e gratificações de função.

As luvas são bônus oferecidos aos atletas, principalmente para garantir contratos futuros com o empregador.

Esses benefícios não são considerados verbas salariais. Porém, isso não significa que o empregador pode deixar de pagá-los. Se eles foram estabelecidos no contrato, devem ser respeitados.

Então, caso o trabalhador não receba o valor acordado, pode buscar um advogado trabalhista para entrar com um processo exigindo o pagamento, assim se dá também quando acordado uma gratificação de função por exemplo acordado para determinado funcionário. 

Rebaixamento de cargo

O Direito Trabalhista brasileiro determina que não pode haver rebaixamento de cargo do empregado, ainda que a remuneração seja mantida. De acordo com a CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado pode ser declarada nula.

Portanto, se o trabalhador sofrer um rebaixamento de cargo, ele pode contar com o apoio de um advogado trabalhista para iniciar um processo, pedindo que essa medida seja declarada nula e que ele seja restaurado ao seu cargo anterior.

Doenças profissionais e doenças do trabalho

Ao contrário do que muitos pensam, doenças profissionais e doenças do trabalho não são a mesma coisa. Uma doença profissional é aquela causada pela própria atividade e pelos riscos envolvidos nela; uma doença do trabalho é aquela causada pelo ambiente de trabalho.

Porém, existe uma similaridade entre elas: as duas podem garantir o direito a indenização trabalhista.

Por isso, o trabalhador que sofre de uma doença associada à sua atividade ou ao seu ambiente de trabalho deve buscar um advogado trabalhista, ele poderá analisar a situação para entender se é possível buscar uma indenização trabalhista perante a Justiça.

Pejotização

Atualmente existe uma tendência de se  evitar a contratação de empregados com vínculo de emprego,  não assinando a Carteira  de trabalho do trabalhador, com o intuito de se  reduzir os custos trabalhistas nas empresas.

Portanto, muitas empresas acabam obrigando que o trabalhador seja optante pela pejotização, ou seja  exigem que os trabalhadores criem uma Pessoa Jurídica, como por exemplo o MEI.

Atenção essa pejotização pode ser considerada  fraudulenta perante a justiça do trabalho, especialmente se for exigido do profissional que ele siga as mesmas regras aplicadas a um empregado CLT, como por exemplo que cumpra a horário, ordens, etc…

Nesta situação deve o trabalhador procurar a orientação de um advogado trabalhista  e buscar seus direitos perante a justiça do trabalho.

Neste artigo explicamos um pouco sobre alguns dos direitos do trabalhador.

Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe que faremos de tudo para lhe ajudar!

 WhatsApp (31) 99853-2682

POR FIM UMA DÚVIDA CONSTANTE: MESMO NÃO TENDO A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, TEREI TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS?

SIM!! Você terá os mesmos direitos desde que preenchidos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego, qual seja,  trabalhar diariamente, cumprir horário, receber ordens, ou seja que esteja subordinado ao seu patrão à empresa em que trabalha e logicamente que  receba salário por essa contra prestação oferecida.

Caracterizado que você se enquadra como trabalhador  receberá todos os  direitos trabalhistas. 

POR FIM IREMOS FALAR UM POUCO SOBRE A RESCISÃO INDIRETA, MUITO PROCURADA PELOS TRABALHADORES. 

 

A rescisão indireta é um tipo de ação judicial onde o trabalhador que não está satisfeito com o trabalho, em virtude de algumas irregularidades, pode buscar perante a justiça do trabalho a sua saída com todos os seus direitos, sem ter que pedir demissão.

 

Para que tenha sucesso nesta ação trabalhista é  necessário que a empresa esteja descumprindo com as regras do contrato de trabalho e você trabalhador tenha provas. 

 

É de suma importância a análise de um advogado trabalhista, para que  possa analisar todo o contexto se cabe ou não a rescisão indireta.

 

Quais seriam as causas que ensejariam uma rescisão indireta?

 

Existem um leque de situações, segue algumas para que você trabalhador tenha um parâmetro.

  • Atraso no pagamento do salário constantemente;
  • Não depositar o FGTS e o INSS;
  • Não pagar o vale transporte;
  • Não pagar as horas extras;
  • Não assinar a carteira de trabalho;
  • Expor a saúde do empregado sem condições digna de trabalho;
  • Faltar com o respeito para com o colaborador, extrapolando o poder de empregador;
  • Exigir atividade ilegais;
  • Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
  • Recusar atestado médico;
  • Criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado e de metas;
  • Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
  • Exigir que o seu funcionário desempenhe  inúmeras funções para a qual não foi contratado;
  • Exigir que o funcionário desempenhe suas funções cada dia em um horário;
  • Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.

 

Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.

 

Ou seja, o trabalhador deverá  procurar um advogado trabalhista para realizar a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho já que a empresa ou o empregador não vem cumprindo com a lei e nem com o acordo firmado no momento da contratação.

Entre em contato através do nosso WhatsApp (31) 99853-2682 para que possamos esclarecer suas dúvidas. 

 

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