O que é o adicional de insalubridade: e quem tem direito a esse benefício? - Advogado Trabalhista em BH

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O que é o adicional de insalubridade: e quem tem direito a esse benefício?

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista no Brasil que visa compensar os trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais que apresentam condições que podem colocar em risco a saúde do trabalhador devido à exposição a agentes nocivos.

Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base do trabalhador, dependendo do que for definido em acordos coletivos ou convenções sindicais. As porcentagens do adicional de insalubridade estão previstas na Norma Regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, e podem variar de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho.

As porcentagens comuns para os graus de insalubridade são:

– *Grau Mínimo (10%)*: Em ambientes com exposição a agentes insalubres em níveis considerados de risco mínimo para a saúde do trabalhador.

– *Grau Médio (20%)*: Em ambientes com exposição a agentes insalubres em níveis que podem causar problemas de saúde, mas não de forma extrema.

– *Grau Máximo (40%)*: Em ambientes com exposição a agentes insalubres em níveis que apresentam risco elevado para a saúde do trabalhador.

É importante ressaltar que a concessão do adicional de insalubridade depende da avaliação das condições do ambiente de trabalho, que deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 detalha quais são os agentes insalubres e as atividades que podem gerar direito ao adicional. Em muitos casos, o pagamento do adicional também está sujeito a acordos coletivos e convenções sindicais específicas para cada categoria profissional.

A insalubridade é definida como qualquer situação que exponha o trabalhador a algum grau de ameaça à sua integridade e saúde, tanto a curto quanto a longo prazo.

Desta forma, devido a estes riscos e como forma de compensação, estes trabalhadores têm direito à chamada taxa de insalubridade, que é, pelo contrário, acrescida à sua remuneração.

Para entender o que é Insalubridade, primeiro devemos entender que, em termos de leis trabalhistas como as da CLT, Insalubridade nada mais é do que um valor dado a empregados que venham a se sujeitar a situações em que estejam expostos aos efeitos nocivos de diversos agentes.

Quais são as atividades que se enquadram na insalubridade?


São diversas as atividades profissionais que podem ser enquadradas como titulares do direito ao valor insalubre. No entanto, para enumerar as principais profissões a que este direito está associado, podemos enumerar os trabalhadores das seguintes áreas de trabalho:

 – construção civil

 – mineração

 – máquinas pesadas

 – eletricidade e produtos químicos

Quem regulamenta as normas?


O instrumento normativo do direito insalubre é a Norma Regulamentadora NR-15, que determina todas as funções profissionais que possuem esse direito.

Da mesma forma, esta torna-se responsável por criar todas as ações que tentem limitar ou mesmo eliminar todas estas situações de perigo imediato para os trabalhadores, como por exemplo estabelecer a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual.


Leis trabalhista

Sob amparo de leis trabalhistas como a NR 15, algumas profissões fazem jus a esse valor agregado para recompensar trabalhadores que se expõem a diversos riscos em suas funções.

No entanto, muitas vezes há situações em que esses funcionários não sabem se sua função realmente corresponde a essas condições. Você deve, portanto, procurar aconselhamento profissional e apoio de um profissional jurídico especializado neste aspecto do direito do trabalho e do direito para resolver tais questões.

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