O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
Existem casos em que o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem ter que pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como se estivesse sido dispensado, isso é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ou seja, você Trabalhador irá sair do seu emprego com todos os seus direitos trabalhista, desde que comprove as irregularidades praticadas pela empresa independente do ramo que ela desenvolva, supermercados, farmácias, concessionárias de veículos, lojas de vestuários, lojas de materiais de construção, lojas de móveis e decoração, postos de gasolina, lojas de eletroeletrônicos, livrarias dentre outros inúmeros ramos do comércio, inclusive trabalhador doméstico.
Esta é uma possibilidade garantida pela lei, sendo um direito do trabalhador a RESCISÃO INDIRETA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO
Quais são as causas que enseja a rescisão indireta?
Existem um leque de situações que se a empresa praticar será caracterizado a rescisão indireta, então separei alguns exemplos:
- A primeira delas é não assinar a carteria do trabalho daquele funcionário, não garantindo os direitos básicos de um trabalhador como férias, 13 salário, fundo de garantiaAtrasar constantemente o pagamento do salário;
- Não depositar o FGTS e o INSS;
- Não pagar o vale transporte;
- Acumular funções ou desviar as funções para o qual o reclamante foi contratado
- Exigir esforços além da média;
- Exigir que faca horas extras e não as pague
- Expor a saúde do empregado sem condições mínimas, digna de trabalho;
- Faltar com o respeito, extrapolando o poder de empregador;
- Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
- Recusar atestado médico;
- Ficar dando advertências constantemente sem motivo relevante;
- Criar regras abusivas que dificultem bater as metas;
- Submeter seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas;
- Expor seus trabalhadores a riscos de acidente do trabalho
- Várias são os fatos que geram o direito para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da contratação, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta e você trabalhador poderá sair do seu emprego, sem ter que pedir demissão com todos os seus direitos trabalhistas.
De acordo com o exposto acima, vários são os motivos pelos quais qualquer trabalhador poderá ter caracterizado a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
E quais serão os direitos trabalhistas que o funcionário irá receber?
- Pagamento de salário
- Aviso prévio
- Férias integrais + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário
- FGTS de todo o período
- Multa de 40% sobre FGTS
- Horas extras com acréscimo
- Horas de intervalo não concedida
- Adicional decorrente do acúmulo ou desvio de função;
- Pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração correta acrescida da “comissão” se existir
- Indenizações decorrentes da Estabilidade gestante ou outra indenização devida se existir o direito;
- Seguro desemprego, dentre outros direitos.
Ou seja, o trabalhador deverá procurar um advogado trabalhista experiente para que realize a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho caso o empregador não esteja cumprindo com a lei e nem com o que foi firmado no momento da contratação.
Como propor a rescisão indireta?
Como já dito, deverá o funcionário procurar um advogado trabalhista experiente nesta área para que o oriente e formule sua ação de acordo com o que for conversado.
A rescisão indireta está prevista em lei?
SIM!! Veja o que diz o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho:
De acordo com o art. 483 poderá também o empregado considerar rescindido o seu contrato e pleitear a devida indenização quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.
Portanto, fique tranquilo iremos analisar o seu caso primeiramente, retirar todas as suas dúvidas e em seguida criar as melhores estratégias para o seu caso.
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