Na ação, OAB argumentou que os processos judiciais seguem em andamento mesmo durante a pandemia da Covid-19.
O Tribunal de Justiça acatou nesta quarta-feira (1º) um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) e determinou que os escritórios de advocacia não precisam seguir o decreto estadual, que determinou o fechamento alternado das atividades não essenciais. Na ação, a entidade disse que a atividade é indispensável à sociedade e que o Poder Judiciário está em atividade, mesmo durante o período de pandemia do coronavírus.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi comunicada sobre a ação, mas adiantou que o decreto que instituiu o sistema de revezamento das atividades econômicas “é legal e constitucional” (leia a íntegra no final da matéria).
O decreto estadual, que entrou em vigor na terça-feira (30), determina que as atividades não essenciais devem ficar fechadas por 14 dias e, depois desse prazo, podem reabrir por igual período. O objetivo é aumentar o isolamento social e controlar o avanço da Covid-19. Goiás já tem 28,8 mil casos confirmados e 521 mortes.
No pedido, a OAB argumentou que processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto, o que atrapalharia a defesa da população. Além disso, a categoria disse que muitos investiram na instalação de equipamentos para atendimento virtual em seus escritórios e que quando são feitos os atendimentos individuais, não existe aglomeração pelo caráter “intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica”.
“Com esse advento das sessões por videoconferência, os escritórios tiveram que se adaptar com internet banda larga, com outros recursos tecnológicos. Mas nem todas as residências têm esse mesmo aparato tecnológico. Para a Justiça funcionar, sendo o advogado essencial, a OAB entendeu que os escritórios também teriam que funcionar”, disse o procurador-geral da OAB Goiás, José Carlos Issy.
Diante dos argumentos expostos, o desembargador Gerson Santana Cintra expediu uma liminar “a fim de garantir a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público”, desde que observadas as medidas de proteção e higienização necessárias.
Leia na íntegra a nota da PGE
O Estado de Goiás não foi intimado sobre a ação proposta pela OAB-GO, mas adianta que o decreto 9.685, que instituiu o sistema de revezamento das atividades econômicas é legal e constitucional. Mais do que isso: o decreto se baseia, além de disposições legais, em um fundamento científico, o estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) que aponta o risco de colapso iminente do sistema de saúde no Estado, com um total projetado de 18 mil mortes por Covid-19 até o final de setembro caso nada seja feito e o cenário se mantenha como estava.
Além do fechamento alternado de 14 dias, o Governo de Goiás investirá na implantação de um sistema de rastreamento de casos de síndrome respiratória aguda grave pelo novo coronavírus, com a contratação emergencial de até 2 mil pessoas para atuar nessa função. Com isso, segundo o estudo da UFG, será possível reduzir o número de mortes.
O Governo de Goiás lutará com todos os meios para salvar vidas. Seja defendendo judicialmente a legalidade das medidas adotadas, seja no trabalho de convencimento da população e dos gestores municipais para adesão ao isolamento, que é muito necessário e pode evitar milhares de mortes.
Via: globo