Empresas Podem Antecipar Férias de Trabalhador na Pandemia? Segundo os advogados da Advogado Trabalhista em BH especializados em Direito do Trabalho, a CLT não permite a antecipação de férias.
Porém, a MP 927, publicada em 22 de março, havia permitido uma série de flexibilizações nas regras trabalhistas durante o período da pandemia, incluindo aí a antecipação de férias.
Mas a MP perdeu a validade no dia 19 de julho, pois não foi votada a tempo de ser convertida em lei. A MP vigorou até 19 de julho. Se essa antecipação das férias do trabalhador foi feita durante o prazo de vigência da MP estava correto. Mas após 19 de julho não há mais previsão legal.
A MP 927 permitia antecipar as férias, mas atualmente ela não está mais em vigor. Hoje o antecipação das férias não é mais possível.
Essas eram as regras sobre férias individuais e coletivas que estavam dispostas na MP 927 e que valeram de 23 de março até 19 de julho de 2020:
- Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 antes.
- Essas férias não poderão durar menos de 5 dias.
- As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido.
- Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas.
- Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.
É possível tirar duas férias seguidas?
As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.
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