A terceirização segundo a legislação atualizada - Advogado Trabalhista em BH

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A terceirização segundo a legislação atualizada

Francisco Meton Marques de Lima: Desembargador do TRT da 22ª Região, professor titular da UFPI, Ex-Prof. Assistente da UFC.

OBJETIVO

A terceirização desponta como o maior e mais complexo mercado de trabalho, uma prática que já vem de mais de trinta anos. O terceiro setor somente em 2017 foi regulamentado e, no âmbito da Administração Pública Federal, a sistematizada veio apenas pelo Decreto n. 9.507, de 24/09/2018, formando um complexo normativo com o trabalho temporário, a vigilância e a Lei do Bem, regidos por normas próprias, sobressaindo novos direitos e novas responsabilidades, tudo isso a exigir qualificação técnica dos gestores das empresas prestadoras de serviço, das empresas tomadoras de serviço, dos sindicatos e dos servidores públicos da área de contratação de serviços.

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PROGRAMAÇÃO

A terceirização instituída pela Lei n. 13.429/2017 -2h/a

A contratante;

A contratada;

Requisitos de constituição da empresa prestadora de serviço.

A terceirização que sobressai da Lei n. 13.467/2017, da Reforma Trabalhista – 1h/a

Alterações na Lei  n. 13.467/2017;

Quarentena;

Consequências da terceirização para a atividade principal.

Responsabilidade trabalhista e civil da tomadora do serviço – 1h/a

Subsidiária trabalhista;

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Solidária e acidentária;

Civil por danos extramatrimoniais.

Trabalho temporário – 1h/a

Prestação de serviço de vigilância – Lei n. 7.102/83 – 1h/ah/a

Terceirização no serviço público – Decreto n. 9.507, de 24/09/2018 – 2h/a

Instrução Normativa n. 5/2017, do Min. do Planejamento e Gestão Estratégica;

Responsabilidade da administração pública;

Improbidade administrativa dos gestores em face de contratação irregular.

LOCAL: São Paulo – Auditório da Ltr | Rua Jaguaribe, 571 – Santa Cecília

DIA e HORÁRIO: 12/03/2019  das 9h às 17h

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INVESTIMENTO: Taxa de Inscrição: R$ 1.000,00 | Assinantes Ltr: R$930,00

 

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Via: jornaljurid

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