Atenção, Caminhoneiro! Não deixe seus direitos passarem batido.
Prazo para reclamar seus direitos pode estar correndo! Quanto mais você espera, maior o risco de perder valores importantes por prescrição.

Muitos caminhoneiros trabalham mais e recebem menos do que deveriam.
Consulte uma advocacia especialista em ajudar motoristas e caminhoneiros de todo Brasil.
A importância do caminhoneiro e seus direitos.
O caminhoneiro é peça fundamental para o funcionamento do Brasil. É ele quem transporta todo tipo de carga pelo país — alimentos, produtos industriais, cargas refrigeradas, perigosas, entre muitas outras. Sem o caminhoneiro, a economia simplesmente não anda.
Mesmo sendo uma profissão essencial para colocar comida na mesa de milhões de brasileiros, a realidade é dura. Muitos caminhoneiros têm seus direitos desrespeitados todos os dias, porque grande parte das empresas não cumpre a legislação trabalhista como deveria.
O problema é que muitos motoristas não conhecem seus próprios direitos, e isso faz com que empresas se aproveitem dessa situação. Na prática, é comum ver caminhoneiros trabalhando além do permitido, sem descanso adequado, sem receber horas extras, adicional noturno, pagamento correto pelo tempo de espera, folgas em viagens longas, adicional de periculosidade, entre outros direitos garantidos por lei.
Além do prejuízo financeiro, esse desrespeito coloca em risco a saúde e a vida do caminhoneiro, já que o cansaço excessivo aumenta o risco de acidentes na estrada.
Por isso, conhecer a Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015) é fundamental. Essa lei define regras claras sobre jornada de trabalho, descanso e remuneração, e foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, garantindo ainda mais proteção ao motorista profissional.
Em 30 de junho de 2023, o STF analisou a legislação e retirou regras que permitiam abusos, deixando os direitos do caminhoneiro mais claros e obrigatórios para as empresas.
A Lei do Caminhoneiro foi criada justamente para garantir condições justas de trabalho aos motoristas profissionais. Assim como a CLT protege outros trabalhadores, essa lei regulamenta pontos como jornada de trabalho, descanso, férias, remuneração, benefícios e responsabilidades do caminhoneiro.
A rotina na estrada é diferente da maioria das profissões. São muitas horas dirigindo, pressão por entrega e pouco descanso. Por isso, a lei existe para evitar excesso de trabalho, reduzir riscos de acidentes e proteger a saúde do motorista.
A seguir, você vai entender quais são os principais direitos do caminhoneiro e o que muitas empresas não cumprem ou se recusam a pagar, começando pela jornada de trabalho.
1.Jornada de trabalho do caminhoneiro:
A jornada diária do caminhoneiro deve ser de até 8 horas por dia.
É permitido fazer até 2 horas extras, podendo chegar a 4 horas extras, desde que exista acordo ou convenção coletiva.
As 8 horas de trabalho não incluem:
tempo de descanso
intervalos
tempo de espera
pernoite
Somando esses períodos, a jornada total pode chegar a até 12 horas.
A empresa é obrigada por lei a controlar e registrar a jornada do caminhoneiro através da telemetria, ponto digital, relatório de viagens, tacógrafo…
2. O caminhoneiro precisa ter descanso obrigatório de 11 horas o que na maioria das vezes não ocorre em virtude da atividade e responsabilidade desempenhada.
Esse descanso não pode ser confundido com paradas rápidas durante a viagem.
Essa regra existe para proteger a saúde do motorista e reduzir o risco de acidentes causados pelo cansaço excessivo.
3. Em viagens com duração superior a 7 dias, o caminhoneiro tem direito a 24 horas de descanso semanal mais 11 horas de descanso diário
Na prática, isso garante 35 horas de repouso.
Esse descanso não pode ser acumulado para depois da viagem. Ele deve acontecer durante a viagem, quando uma viagem emenda na outra.
4.Tempo de espera conta como jornada
O tempo gasto em carregamento, descarregamento ou em fiscalização da carga conta como jornada de trabalho.
Esse período deve ser registrado no ponto e entra no cálculo da jornada normal e das horas extras.
Mesmo parado, o caminhoneiro está à disposição da empresa, e por isso esse tempo deve ser pago corretamente com no mínimo de 50%.
5.Adicional Noturno – direito garantido por lei
O caminhoneiro que trabalha entre 22h e 5h da manhã tem direito ao adicional noturno, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Mesmo que o trabalho tenha ocorrido apenas em parte desse horário, o adicional é devido.
Rodar à noite sem receber esse valor é ilegal e gera direito a pagamento retroativo.
6.Adicional de Periculosidade
O caminhoneiro que transporta cargas perigosas, como combustíveis, produtos químicos ou materiais inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base.
Esse adicional existe para compensar os riscos reais da atividade. Quando não é pago, o caminhoneiro deixa de receber um direito garantido por lei.
7.Repouso com o veículo em movimento
Quando a empresa contrata dois motoristas para revezar a viagem, não é considerado descanso o período em que um motorista descansa enquanto o caminhão segue em movimento.
Nesses casos, o repouso deve ser de no mínimo 6 horas, a cada 72 horas, realizado em alojamento ou cabine leito, com o caminhão parado.
Atenção
Se a empresa não respeita essas regras, você pode estar perdendo dinheiro, trabalhando além do permitido e colocando sua saúde e segurança em risco.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger, exigir o que é justo e buscar o que a lei garante.
Lembrando, existem dezenas de outros direitos que a lei lhe confere como diárias, plano de saúde, vale alimentação, vale refeição dentre outros…
O caminhoneiro tem até dois anos após o último dia de trabalhado para entrar na justiça e receber os seus direitos que na grande maioria dos casos que realizamos são valores muito significativos.
Atenção: você pode estar trabalhando muito e recebendo menos do que deveria.
Seja qual for seu estado, nossa equipe está pronta para te atender de forma rápida e segura, com foco em entender sua realidade e montar a melhor estratégia para o seu caso, pois atendemos em todo o BRASIL!
O Abras Moutran Advocacia Trabalhista é um escritório de Belo Horizonte/MG, fundado no ano 2000 pela advogada Flávia Abras Moutran (OAB/MG 78.252).
Há mais de 20 anos, o escritório atua exclusivamente na área trabalhista, com resultados consistentes e reconhecidos em ações trabalhistas, especialmente na defesa de caminhoneiros e motoristas profissionais.
Ao longo dessa trajetória, já foram conduzidos centenas de processos trabalhistas, sempre com atuação firme, técnica e responsável, buscando o melhor resultado possível para cada trabalhador.
O atendimento é direto, claro e sem promessas irreais, com análise individual de cada caso, ética e compromisso real com os direitos do caminhoneiro.
Atendimento presencial em Belo Horizonte e 100% online para caminhoneiros de todo o Brasil.


Resultados reais, atendimento acolhedor e compromisso com cada história. Veja o que nossos clientes têm a dizer:
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito educada,sabia no que expressa, atendeu as minhas dúvidas,profissional competente na profissão que atua...Publicado em Google ana paula barbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento super indicoPublicado em Google Robert SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra. Flávia me atendeu prontamente no escritório, me explicou todas as questões do meu caso, e foi absolutamente pró ativa nas medidas possíveis. Foi realmente muito bom encontrar uma boa advogada, e praticamente por acaso. Espero que outras pessoas possam ter a mesma sorte de encontrarem o escritório da Dra. Tem a minha total confiança.Publicado em Google Edson RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Boa tarde! Venho aqui agradecer muito a DR Flávia moutran pelo teu profissionalismo como advogada, execelente profissional se não fosse pela tua capacidade estaria preso pois trabalhei em uma empresa e fui mandado embora por justa causa é acusado de roubo pois graças a Deus encontramos esse excelente advogada Dr Flávia moutran obrigado Dr.Publicado em Google Sidney SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, esclareceram todas as minhas dúvidas!Publicado em Google Célio DiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima experiência. Ótimos advogados. Me ajudaram no que precisavaPublicado em Google Christiane AquinoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atenciosa, interessada em ajudar e confiávelPublicado em Google Fernanda Alves
Sim. Você pode entrar com uma ação até 2 anos após sair do trabalho. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais, desde que existam provas ou testemunhas.
Sim. A jornada de trabalho do caminhoneiro é regulamentada pela Lei 13.103/2015, e existem regras para controle de tempo ao volante, repouso e descanso. Se houver excesso de jornada, há direito a horas extras.
Sim. Se você transporta cargas perigosas (como combustíveis ou produtos químicos), ou trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, pode ter direito a adicionais legais.
Você pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e até pensão vitalícia, dependendo da gravidade. A empresa também pode ser responsabilizada civil e trabalhisticamente.
É possível entrar com ação trabalhista para cobrar: aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa rescisória e outros direitos. Nosso escritório pode avaliar seu caso gratuitamente.
Sim. Se havia exclusividade, subordinação e habitualidade, pode haver vínculo empregatício disfarçado. Esse é um caso muito comum, e a Justiça costuma reconhecer o direito ao registro e verbas trabalhistas.
É rápido, seguro e 100% personalizado. Você envia suas informações, documentos e dúvidas por WhatsApp ou e-mail, e nossa equipe jurídica analisa seu caso gratuitamente, propondo a melhor solução.
Prazo para reclamar seus direitos pode estar correndo! Quanto mais você espera, maior o risco de perder valores importantes por prescrição.
Chamar no WhatsApp