Assédio moral no trabalho, o que fazer?

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Assédio moral no trabalho, o que devo fazer?

O que é assédio moral?

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador.

Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, e resumidamente, visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente aquele trabalhador no seu ambiente de trabalho, muitas vezes gerando consequências desastrosas tanto para o empregado quanto para a empresa.

 

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pelas atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados.

Essa postura pode gerar constrangimento e transtorno no local de trabalho, por isso deve ser feita de maneira privada. ⁣

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho permite a rescisão do contrato, motivada por falta grave do empregador, se for praticado contra o empregado: ato lesivo da honra e boa fama , ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos, entre outras situações. ⁣

O Assédio moral visa diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.

Apesar de ainda ser um tema pouco debatido nas empresas e, às vezes, até confuso para os empregados, o assédio moral é uma prática muito comum no ambiente de trabalho.

Existem várias situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência. São alguns exemplos que configuram assédio moral;

– Acusar constantemente o trabalhador de erros que não existem de fato;
– Forçar o empregado a pedir demissão;
– Impor metas abusivas ;
– Xingamentos e agressões verbais;
– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
– Humilhações públicas ou privadas;
– Ameaça de punição ou demissão;
– Causar punições injustas;
– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;
– Dar instruções erradas para prejudicar;
– Não dar as instruções necessárias;
– Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;
– Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.

E as consequências?

Algumas situações podem causar diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário e comprometer as suas relações afetivas e sociais.

Outras, podem ser graves e desestabilizar o empregado, chegando a interferir na sua vida pessoal, passível de afastamentos pelo INSS e indenização trabalhista.

A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho do empregado que poderá apresentar os seguintes sintomas;
– Desmotivação;
– Perda da capacidade de tomar decisões;
– Estresse e ansiedade;
– Isolamento;
– Depressão;
– Síndrome do pânico,
– Pressão alta;
– Insônia;
– Irritabilidade
– Crises de choro;

Procure um advogado trabalhista de sua confiança e relate o que vem vivenciando!!

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