É inconstitucional gestantes e lactantes exercerem atividades consideradas insalubres, segundo decidiu na semana passada o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por dez a um, a Corte confirmou uma decisão liminar que havia sido dada no dia 30 de abril pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) derrubado pelo plenário do STF. Com a decisão, fica valendo a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina que a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço.
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