Trabalho de grávida não pode ser insalubre - Advogado Trabalhista em BH

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Trabalho de grávida não pode ser insalubre

É inconstitucional gestantes e lactantes exercerem atividades consideradas insalubres, segundo decidiu na semana passada o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por dez a um, a Corte confirmou uma decisão liminar que havia sido dada no dia 30 de abril pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) derrubado pelo plenário do STF. Com a decisão, fica valendo a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina que a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço.

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Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade. A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau – exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomendasse o afastamento. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

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Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou o relator Alexandre de Moraes. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, acrescentou. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

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Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres. “O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher”, observou Celso de Mello. O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher, ela deve ter liberdade – e liberdade no sentido maior”, afirmou. – Jornal do Comércio

Via: jornaldocomercio

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