Milhares de pedidos de benefícios previdenciários aguardam análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os atrasos atingem segurados que precisam receber valores de aposentadorias e de outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada.
A fila de espera abrange segurados que fizeram pedidos antes e depois da entrada em vigor das novas regras da Previdência. São cerca de 2 milhões de pedidos parados.
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A reforma da Previdência está valendo desde novembro, o que levou a uma corrida por pedidos do benefício, que ajudou no descompasso entre os requerimentos e as análises. Contribui ainda para o represamento de pedidos o sistema ainda não ter sido adaptado para as novas regras.
O governo anunciou uma série de medidas para tentar dar vazão aos pedidos, entre elas a contratação de militares da reserva e servidores aposentados do INSS para auxiliar na redução da fila. Mas, enquanto essas medidas não revertem o quadro de milhares de segurados, advogados previdenciários dão dicas de como tentar agilizar a liberação dos recursos.
De acordo com o advogado especialista em INSS Leon Ferraz, quem entrou com pedido de benefício previdenciário e ainda não teve resposta deve impetrar na Justiça Federal um mandado de segurança, com um pedido de liminar, para que o juiz obrigue o INSS a fornecer a resposta.
A lei prevê que os pedidos sejam analisados dentro do prazo de 45 dias. Ferraz diz que, com a reforma da Previdência, a grande procura principalmente por aposentadoria aumentou a demanda, e os protocolos têm ficado arquivados por mais de 10 meses.
“Até pouco tempo atrás, algumas vezes conseguíamos destravar os processos com uma reclamação na ouvidoria do INSS. Porém, agora, a via judicial é a única maneira eficaz de fazer o benefício ser analisado dentro do prazo legal. Através do mandado de segurança, o juiz pede para acelerar a análise dos benefícios parados há mais de 45 dias”, explica.
O advogado diz que uma liminar é dada em média 20 dias após a entrada com o mandado – o tempo varia bastante de acordo com a Vara Federal. E o prazo para o INSS analisar tem sido de 10 a 30 dias.
Ferraz explica que o mandado de segurança é uma ação utilizada para garantir o cumprimento de um direito considerado certo.
“A lei diz que o trabalhador tem o direito líquido e certo de ter o seu benefício analisado em até 45 dias. A figura de um advogado legalmente constituído é essencial para ingressar com essa ação. E, se o juiz concedê-la, a decisão deve ser acatada”, diz.
Segundo Ferraz, o mandado de segurança pode destravar qualquer benefício parado, sem conclusão. “Importante dizer que o instrumento faz com que o INSS seja obrigado a analisar o pedido, o que não significa concedê-lo”, ressalta.
Cautela
Já o especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados João Badari recomenda cautela para que esse recurso não seja banalizado. Segundo ele, quando há uma demora grande na análise do benefício, há três caminhos que o segurado pode seguir:
- esperar para ter o benefício pago com as correções e os atrasados
- ir à Justiça para pedir que o juiz decida se há direito ao pagamento
- entrar com o mandado de segurança, mas esse recurso deve ser usado apenas em casos em que o segurado é muito idoso ou depende do benefício para sobreviver, por exemplo
Para Ferraz, mesmo que a Justiça Federal esteja abarrotada de processos, ainda assim o mandado de segurança com pedido de limitar tem sido julgado pelos juízes “de forma satisfatória”.
Aumento no número de mandados
Levantamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mostra que os mandados de segurança distribuídos aumentaram 283,5% em um ano – eram 4.382 em 2018 e passaram para 16.805 em 2019.
Quando se observa o número de mandados de segurança por benefícios, o crescimento é ainda maior na aposentadoria por tempo de contribuição e por idade e no benefício assistencial BPC/Loas. Veja na tabela abaixo:
Mandados de segurança contra o INSS — Foto: Arte G1
Tempo médio chega a 118 dias no Amapá
Embora o prazo legal para análise dos benefícios seja de 45 dias, o último boletim estatístico da Previdência Social, publicado em novembro do ano passado, mostra que o tempo médio de espera de concessão do benefício chega a 118 dias no Amapá. O menor tempo entre todos os estados é em São Paulo: 50 dias – ainda assim, superior ao prazo estabelecido em lei. Veja no gráfico abaixo:
Tempo médio de concessão de benefícios por unidades da Federação — Foto: Arte G1
Pedido deve ser feito mesmo em meio aos atrasos
De acordo com especialistas em direito previdenciário, os beneficiários têm direito a receber os valores dos benefícios desde a data em que dão entrada no pedido. Além disso, os pedidos que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia em que o segurado pediu até seu pagamento.
Portanto, Ferraz recomenda que, mesmo em meio à onda de atraso nas análises, o segurado peça o benefício assim que possuir o direito adquirido, pois, caso contrário, poderá ter prejuízo financeiro.
“É claro que cada caso deve ser analisado particularmente. Porém o recomendado é que o segurado utilize todas as ferramentas que possui para conseguir o seu benefício o quanto antes, até porque ele tem caráter alimentar”, diz.
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, também recomenda que o trabalhador não espere o sistema do INSS ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado recebe os valores desde o dia em que faz o requerimento.
“Aconselho a já entrar com o pedido, pois assim já estão correndo os valores de pagamento e com a correção devida no momento do recebimento”, explica.
Segundo o advogado Erick Magalhães, especialista em direito previdenciário do escritório Magalhães e Moreno Advogados, esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria for concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício.
Dano moral
Os especialistas destacam que o segurado também pode ingressar com uma ação solicitando indenização por dano moral. Badari afirma que a ação não retira o direito de receber os atrasados corrigidos mensalmente, o que já acontece na prática.
“Isso porque o benefício previdenciário tem o cunho alimentar, o que significa que muitos trabalhadores passarão dificuldades econômicas que não se configuram apenas como mero aborrecimento. Imagine uma dona de casa com dois filhos pequenos cujo marido faleceu: ela necessariamente precisa da pensão por morte para alimentar sua família. Ou até mesmo o caso de um trabalhador incapaz que precisa continuar trabalhando doente, agravando a sua incapacidade para poder pagar as contas da casa, visto que seu benefício não foi analisado”, diz.
Via: mixvale