ESTABILIDADE GESTANTE
A estabilidade gestante é um assunto que gera muitas dúvidas às mulheres que por diversas vezes precisam procurar um advogado trabalhista.
Pois bem, a estabilidade gestante é aquela devida à trabalhadora desde a confirmação da gravidez até o 05º mês após o parto, sendo proibida a sua dispensa sem justa causa ou sem motivos graves durante este período.
A garantia de estabilidade no emprego vale mesmo que você ainda não saiba da gravidez, ou seja, que venha a saber logo após a sua dispensa, devendo apenas informar à empresa sobre a gravidez.
Mas é importante que realize os exames médicos e comprove que a sua gravidez ocorreu durante o lapso laboral e o apresente à empresa para se ter a garantia à estabilidade.
Então comunique de imediato à empresa para que a mesma possa te reintegrar ao trabalho.
Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver sido totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida, poderá também pedir a sua reintegração à empresa comprovando a sua gravidez.
Caso a empresa se negue a proceder com a reintegração será devido a trabalhadora gestante uma indenização corresponde ao valor de todo o período de estabilidade a que teria direito bem como as verbas rescisórias deste período, que deverá ser orientado por um advogado trabalhista.
Portanto, o primeiro passo que se deve fazer é comunicar da sua gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional, devendo a partir dessa comunicação ser revertida a demissão e reintegrada ao trabalho sob pena da empresa ter que arcar com a indenização acima descrita.
Esta indenização se compõe dos salários a que teria direito até o filho completar cinco meses, o pagamento do 13° salário, férias acrescidas do adicional de ⅓, FGTS com a multa de 40% , aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Mas a gestante poderá ser demitida por justa causa?
Se houver uma falta grave que justifique tal ato, sim poderá, mas terá que estar descrito em lei e a empresa ter anteriormente aplicado advertências e suspensões antes da justa causa.
Quais são as hipóteses que podem levar à dispensa por justa causa e por fim à estabilidade da gestante?
Um exemplo disso é quando a gestante comete um ato de improbidade, como fraudes e furtos dentro do ambiente de trabalho.
Assim, se nenhuma falta grave foi cometida, o trabalho deve ser mantido durante o período de estabilidade gestacional, sob pena de indenização financeira a ser paga pela empresa até o bebê completar 05 meses de vida.
Agora, caso a gestante prefira não trabalhar durante a gestação e realize um pedido de demissão, poderá também haver o encerramento do contrato de trabalho que de preferência seja assinado diante de um representante sindical, do contrário, poderá o poder judicial entender que o documento não tenha validade legal.
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