Estou grávida, quais são os meus direitos?

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Estou grávida, quais são os meus direitos?

ESTABILIDADE GESTANTE

A estabilidade gestante é um assunto que gera muitas dúvidas às mulheres que por diversas vezes precisam procurar um advogado trabalhista. 

Pois bem, a estabilidade gestante é aquela devida à trabalhadora desde a confirmação da gravidez até o 05º mês após o parto, sendo proibida a sua dispensa sem justa causa ou sem motivos graves durante este período.

A garantia de estabilidade  no emprego vale mesmo que você ainda não saiba da gravidez, ou seja, que venha a saber logo após a sua dispensa, devendo apenas informar à empresa sobre a gravidez.

Mas é importante que realize os exames médicos e comprove que a sua  gravidez  ocorreu durante o lapso laboral e o apresente à empresa para se ter a garantia à estabilidade.

Então comunique de imediato à  empresa para que a mesma possa te reintegrar ao trabalho.

 

Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver sido totalmente desligada da empresa e descobrir que  já estava  grávida,  poderá também pedir a sua reintegração à empresa comprovando a sua gravidez.

Caso a empresa se negue a proceder com a reintegração será devido a trabalhadora gestante uma indenização corresponde ao valor de todo  o período de estabilidade a que teria direito bem como as verbas rescisórias deste período, que deverá ser orientado por um advogado trabalhista.

Portanto, o primeiro passo que se deve fazer é comunicar da sua  gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional, devendo a partir dessa comunicação ser revertida a  demissão e reintegrada ao trabalho sob pena da empresa ter que arcar com a indenização acima descrita.

Esta indenização se compõe dos salários a que teria direito até o filho completar cinco meses, o pagamento  do  13° salário, férias acrescidas do adicional de ⅓, FGTS com a multa de 40% , aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Mas a gestante poderá  ser demitida por justa causa?

Se houver uma falta grave que justifique tal ato, sim poderá, mas terá que estar descrito em lei e a empresa ter anteriormente aplicado advertências e suspensões antes da justa causa.

 

Quais são as hipóteses que podem levar à dispensa por justa causa e por fim à estabilidade da gestante?

 Um exemplo disso é quando a gestante comete um ato de improbidade, como fraudes e furtos dentro do ambiente de trabalho.

Assim, se nenhuma falta grave foi cometida, o trabalho deve ser mantido durante o período de estabilidade gestacional, sob pena de indenização financeira a ser paga pela empresa até o bebê completar 05 meses de vida.

Agora, caso a gestante prefira não trabalhar durante a gestação e realize um pedido de demissão,  poderá também haver o encerramento do contrato de trabalho que de preferência seja  assinado diante de um representante sindical, do contrário, poderá o poder judicial entender que o documento não tenha validade legal.

Maiores dúvidas entre em contato conosco! (31) 99853-2682

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