A reforma trabalhista (lei 13.467/17) está prestes a completar dois anos de vigência. Conforme avaliação do advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área trabalhista e sócio da banca Lemos e Associados Advocacia, embora a norma tenha trazido avanços, ainda há dúvidas em relação a sua aplicabilidade por parte das empresas.
De acordo com o advogado, na prática, há “a resistência por parte das empresas em aplicar as regras da Reforma Trabalhista, muito em função do que alguns membros do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho pensam sobre essas novas regras”.
Apesar disso, conforme ressalta o especialista, algumas regras da reforma trabalhista já produziram adesão e efeito imediato, como é o caso da contribuição sindical, que passou a ser facultativa para o trabalhador.
Insegurança
Agostinho afirma que um dos motivos da insegurança das empresas em relação à adoção da nova legislação, deve-se também ao fato do TST ainda não ter editado súmula sobre a nova lei.
O advogado explica que as súmulas, apesar de não vinculantes, têm indiscutível força jurídica, no sentido de muitas vezes balizar as decisões dos juízes de primeira instância e tribunais regionais. O advogado explica que os ministros do TST já se reuniram para essa finalidade, mas por entraves criados pela reforma trabalhista para a criação e revisão de súmulas, nenhuma medida foi tomada.
Avanços
O advogado, ao apontar os avanços trazidos pela reforma, cita o acordo para a rescisão contratual:
“Antes, havia aquela situação estranha do empregado pedir para ser despedido, para poder receber todas as verbas na rescisão contratual. A reforma permitiu e esclareceu os detalhes da ruptura contratual por acordo entre empregado e empregador. A multa do FGTS, de 40% para o empregado caiu para 20% e o aviso-prévio indenizado também caiu para a metade. O empregado levanta 80% do seu FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O restante 20% fica depositado na sua conta”.
A modalidade do trabalho intermitente para todas as categorias profissionais é outro avanço apontado pelo advogado.
Agostinho afirma que essa modalidade tem tido grande adesão em categorias de garçons e de profissionais ligados a eventos, principalmente em finais de semana.
Embora possa ter alguma semelhança, o advogado alerta que o trabalho intermitente não pode ser confundido com o trabalho doméstico ou de diarista, que tem uma legislação própria. “Importante ressaltar que o diarista é aquele que trabalha até duas vezes por semana, mais do que isso é considerado empregado doméstico”, afirma.
Via: migalhas