Conversas de WhatsApp podem ser usados como prova? - Advogado Trabalhista em BH

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Conversas de WhatsApp podem ser usados como prova?

Informações compartilhadas pelo CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, e que podem ser conferidas no blog TechTudo, dão uma média de 60 milhões de mensagens enviadas diariamente através do WhatsApp, provando a influência do aplicativo na vida de inúmeras pessoas. Com tantas conversas e tantas pessoas diferentes interagindo, pode ser que assuntos ilícitos sejam produzidos. Mas, será que quem foi afetado, pode usar conversas de WhatsApp como prova judicial?

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As provas são indispensáveis para vencer uma disputa judicial, porque elas sustentam a acusação de que uma infração realmente ocorreu. Por ser considerada uma rede social, alguns podem considerar que o meio não tem credibilidade, o que não é verdade. Desde que algo comprove um ato litigioso, pode ser usado como prova. Entretanto, dependendo da forma como for utilizado, a vítima pode se tornar autora de um desacato, denominado: invasão de privacidade. Mas, se o conteúdo realmente constata o crime, não há problema em apresentar a justiça.

E se as mensagens duvidosas forem trocadas em grupos de WhatsApp? Neste caso, o administrador é que fica encarregado de tomar providências. Caso contrário, ele é quem responderá a pena mais severa. Os demais integrantes também responderão judicialmente, ou seja, todos são tratados como coniventes a situação. Por isso, todo cuidado é pouco ao filiar-se a grupos de usuários desconhecidos, como as comunidades públicas, que podem colocar em risco a privacidade dos participantes.

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Como as mensagens podem ser registradas como provas?

Para que as mensagens de WhatsApp sejam analisadas e registradas como provas, é necessário que elas tenham reconhecimento em um cartório, onde serão registrados tanto o teor da conversa, como o contato do autor. Essa atitude de registro é reconhecida como ata notarial, e sem ela não é possível abrir um processo judicial usando provas de redes sociais.

ata notarial é feita pelo notário, um cargo público ocupado por especialistas de alta credibilidade para com a sociedade, o que presume que tudo por eles registrado, é verdade. O funcionário irá analisar as provas digitais e registrá-las de forma física no caderno, talvez por meio de um “print” de tela ou outro recurso disponível no momento, que preserve as informações de serem deletadas.

 

Ata notarial é diferente da escritura pública, porque apenas registra fatos e não abre espaço para exprimir opiniões dos envolvidos. Outro ponto relevante, é que não precisa ser assinado para ter sua validade reconhecida, o que funciona de forma diferente em uma escritura pública.

Crimes cometidos pelo WhatsApp podem ser enquadrados como crime virtual, caso não tenha se estendido para fora das telas, provocando uma agressão verbal ou física. Entretanto, quem decide iniciar um processo judicial por algo ocorrido digitalmente, não deve desconsiderar a coleta de provas físicas que também comprovem a versão.

Via: epdonline

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