Aviso prévio indenizado: o que é e como calcular ?
Se você tem alguma dúvida sobre este tema ou tem dúvidas sobre a remuneração trabalhista, este artigo é indispensável e foi feito para você. Não cumpra seu aviso prévio antes de ler este assunto, vamos lá?
O que é aviso prévio?
Aviso prévio é uma das obrigações (se uma das partes desejar) que deve ser cumprida durante a rescisão do contrato de trabalho. Independentemente do aviso ser dado pelo empregado ou pelo empregador a fim de comunicar o encerramento do contrato de trabalho.
É um período de 30 dias que ambas as partes usam para preparar a rescisão definitiva do contrato tanto o empregador quando for comunicar a dispensa quanto o empregado quando for pedir demissão.
Quais são as modalidades de aviso prévio?
Existem basicamente 3 tipos de aviso prévio que muda de caso para caso, dê uma olhada:
Aviso prévio trabalhado
Tendo o direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas antes do horário normal ou com a diminuição do prazo de 07 dias.
Ressalte-se que, caso o empregado falte durante o período de aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar essa ausência do pagamento da indenização.
Estas normas existem para ajudar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho dando-lhe tempo durante o dia para buscar outras alternativas, participar de processos seletivos, etc.
Aviso prévio indenizado
Também há casos em que o empregado, a critério da empresa, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias em casa sem precisar trabalhar, onde a empresa irá pagar a indenização correspondente ao tempo de trabalho e encerrar imediatamente a relação de trabalho.
A dispensa do cumprimento do aviso prévio fica a critério da empresa, não do empregado.
Pagamento do aviso prévio indenizado, como funciona?
Juntamente com o pagamento das verbas rescisórias que deverá ser efetuada em até 10 dias contados da data da dispensa do aviso prévio, considerando o término do prazo do aviso prévio.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
Calcular o valor do novo aviso prévio indenizado é muito simples, os dias que são contabilizados variam.
Portanto, para saber o valor recebido por dia trabalhado, basta calcular a média dos últimos 3 meses de salários, dividir por 30 (baseado em 1 mês de trabalho) e multiplicar pelos dias a serem trabalhados no aviso prévio.
[Média dos últimos 3 salários ÷ 30] x dias de aviso prévio.
O exemplo a seguir terá como base um funcionário com 5 anos de empresa, e um salário de 3 mil reais, confira:
[R$ 3.000 ÷ 30] x 45 dias de aviso prévio
R$ 1.000 x 45
TOTAL DE AVISO PRÉVIO INDENIZAD0 R$ 4.500.
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