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CARTEIRA DE TRABALHO

A carteira de trabalho, também conhecida como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), é um documento essencial para os trabalhadores no Brasil. Emitida pelo Ministério do Trabalho, a CTPS registra a vida profissional do indivíduo, incluindo informações sobre empregos anteriores, salários, férias e contribuições previdenciárias.

Além de ser um comprovante legal das relações trabalhistas, a carteira de trabalho é uma ferramenta de proteção para os trabalhadores. Ela garante direitos fundamentais, como o recebimento de salário justo, o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão e a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.

Com o avanço tecnológico, a versão física da carteira de trabalho tem sido substituída pela versão digital, integrada ao aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Isso facilita o acesso às informações e simplifica o processo de requerer benefícios trabalhistas.

Independentemente do formato, a carteira de trabalho continua sendo um símbolo de respeito aos direitos do trabalhador, garantindo que suas contribuições e experiências sejam devidamente registradas e reconhecidas ao longo de sua jornada profissional.

NÃO TENHO CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, SERÁ QUE TENHO OS MESMO DIREITOS TRABALHISTAS?

Os trabalhadores sem assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) possuem direitos de indenização, mesmo sem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Se houve trabalho na prática, o que vale é isso para a justiça é o trabalho mesmo sem carteira assinada.

No direito do trabalho, a justiça dará prevalência aos fatos que ocorreram na prática, ainda que não estejam de acordo com os documentos. Para comprovar a relação de emprego, são necessários alguns requisitos, como listado na próxima seção.

Esta lista de requisitos tem como objetivo configurar provas de vínculo empregatício sem carteira:

  1. Salário – pagamento em conta que comprova o serviço prestado e remunerado pela empresa ou gestor.
  2. Subordinação– esta pode ser comprovada através de conversas por whatsApp, email e fotos que demonstram a subordinação por parte do empregado à empresa, caracterizando o cumprimento de horários e regras.
  3. Continuidade no trabalho – prova de que o serviço não foi intermitente, mas regular e contínuo, descartando contratos sazonais e freelancers.
  4. Pessoalidade – características pessoais do empregado que comprovem o vínculo informal, mesmo que não seja mais presente, detendo conhecimentos específicos da área da empresa.

Dessa forma, o trabalhador tem o direito à indenização mesmo que a carteira de trabalho não esteja assinada.

VÍNCULOS COMPROVADOS

Para comprovar o vínculo empregatício em processos judiciais, diversas provas podem ser apresentadas, como testemunhas, extratos bancários, uniformes, crachás, comunicações por aplicativos de mensagem e redes sociais, entre outros. Estas formas de provas devem ser idôneas e transparentes, tendo como objetivo garantir direitos trabalhistas que foram negados ao empregado.

Quando o empregador se recusa a assinar sua carteira, o que acontece?

Se o empregador se recusar a assinar a carteira do funcionário, existem várias medidas a serem tomadas, como o envio de uma reclamação formal à Superintendência Regional do Trabalho de Belo Horizonte (SRTE). Se a SRTE não se pronunciar, o trabalhador pode iniciar uma ação judicial para solicitar a assinatura da carteira retroativa a partir do início dos trabalhos, além de reivindicar os direitos trabalhistas e indenizações desde então que deverão ser recebidos na justiça do trabalho. 

DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • 1º – O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:

I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;

II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social” Fonte: Planalto

Todo empregado com atividade profissional remunerada tem direito ao registro em carteira de trabalho, cuja responsabilidade de assinatura é do empregador. Mesmo no período de experiência, que pode durar até 90 dias, este direito é assegurado e não é facultativo como muitos podem acreditar.

CASOS ESPECIAIS SEM CARTEIRA ASSINADA

Quando um profissional liberal contrata um trabalhador para prestar serviços, é necessário que esse trabalhador tenha registro em carteira de trabalho. Caso contrário, é possível que a pessoa contratada tenha direito a receber indenização pelo fato de a carteira de trabalho não ter sido assinada.

Empregadas domésticas, babás, motoristas ou outras pessoas que exercem trabalhos por meio de contratos particulares também têm direito a carteira assinada.

CARTEIRA DE TRABALHO PRÉVIDÊNCIA SOCIAL

A partir de setembro de 2019, os trabalhadores têm direito ao registro em carteira, seja na opção digital ou física. De acordo com a PORTARIA Nº 1.065, os trabalhadores têm a oportunidade de substituir a carteira de trabalho física pela Carteira Digital, podendo ser baixada em dispositivos Android ou IOS, como o Google Play ou o App Store, solicitando o nome completo e o CPF.

Já os empregadores podem realizar a anotação e registro do empregado através do e-Social. Dessa forma, estão facilitadas as opções de registro em carteira.

DIREITOS DO EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA

Os trabalhadores informais no Brasil representam em média 38% da população empregada, e esses números têm aumentado significativamente. No entanto, quando um empregado sem carteira assinada consegue comprovar seu vínculo empregatício através de um processo judicial, ele passa a ter direitos trabalhistas garantidos como se tivesse a carteira de trabalho anotada. 

indenização por carteira não assinada, o trabalhador terá respeitado seus direitos referente a :

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno, insalubridade/ periculosidade, se caso comprovar;
  • Folhas de seguro desemprego, proporcional ao tempo; 
  • Vale transporte;
  • Atualização da contagem do tempo de contribuição, para resultar fins de aposentadoria;
  • Férias, e as multas cabíveis;
  • 13º salário;
  • Indenização do FGTS, e se for demissão sem justa causa, cabe multa de 40 sobre o FGTS;
  • Piso salarial.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES QUE PODEM SER APLICADAS?

O Artigo 47 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 prevê uma multa fixa de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do trabalhador. Se a mesma prática for repetida, a multa será dobrada. Para empresas de pequeno porte ou microempresa, o valor da multa cai para R$800,00 (oitocentos reais). Além disso, deve-se registrar a carteira do trabalhador ou os dados digitais em até 5 dias após a entrega, contendo todos os dados corretos presentes no contrato, como data de início, cargo, salário, horas semanais, prazo de contratação, informações do empregador, comissionamento, participação de lucros e outras condições especiais. Uma consultoria trabalhista pode levantar outras situações que cabem outras multas e indenizações.

INDENIZAÇÃO CARTEIRA NÃO ASSINADA: PRAZO PARA A AÇÃO

Trabalhar sem assinatura da carteira dá direito ao empregado de entrar com uma ação trabalhista até dois anos após o desligamento. No entanto, muitas vezes as pessoas não solicitam o registro em carteira por necessidade de recursos ou medo de perder o emprego. Por isso, é importante conversar com o empregador desde o início do trabalho, mas se não houver sucesso até o final, é necessário se atentar ao limite de dois anos para buscar a justiça. O registro em carteira oferece proteção e segurança ao trabalhador, já que ele tem direito a benefícios como auxílio por doença, maternidade, tempo de contribuição e aposentadoria. Além disso, também oferece segurança à empresa, evitando gastos com indenização, multas e reconhecendo os colaboradores.

PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PARA ABRIR UM PROCESSO POR TRABALHAR SEM REGISTRO?

Para ter direito às indenizações em caso de carteira não assinada, o ideal é contratar um advogado especializado em Direito Trabalhista. A Advogada Trabalhista é referência no ramo, com 22 anos de experiência e compromisso com a qualidade do serviço prestado. Fale com a equipe e receba o melhor atendimento em Direito Trabalhista.

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