A estabilidade gestante é um assunto que gera muitas dúvidas às mulheres.
Pois bem, a estabilidade gestante é aquela devida à trabalhadora desde a confirmação da gravidez até o 05º mês após o parto, sendo proibida a sua dispensa sem justa causa ou seja imotivada.
A garantia de estabilidade vale mesmo que você ainda não saiba da gravidez, ou seja, que venha a saber logo após a sua dispensa.
É importante que a gravidez tenha ocorrido durante o lapso laboral e que a empresa seja comunicada de imediato.
Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver sido totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida, poderá pedir a sua reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade caso não seja reintegrada.
O primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e a funcionária voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade.
Se não for possível à reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. Ou seja, será constatado a dispensa com o pagamento dos salários referente ao período de estabilidade, acrescidos do 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% , aviso prévio e demais verbas rescisórias.
A gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa.
A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento, no entanto o ideal que se faça manuscrito e que seja homologado junto ao sindicato da categoria.
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