Alguns exemplos de Direitos devidos aos Bancários;
- Ação horas extras (7ª e 8ª)
- Ação horas extras gerenciais
- Ação horas extras simples
- Auxílio-alimentação
- Ação de incorporação
- Desvio de função
- Ação de quebra de caixa
- Ação de intervalo de descanso para a mulher
- Equiparação salarial
- Ressarcimento pelo uso de carro particular
- Assédio moral – cobrança de metas
Principais ações para bancários
AÇÃO – HORAS INTRA JORNADA
Todo bancário que habitualmente trabalhe mais de 06 (seis) horas diárias no caso de , assistente j6, caixa, têm direito a receber o pagamento da hora de intervalo + horas extras exercidas acima da jornada (7ª, 8ª, 9ª, horas extras), com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros.
AÇÃO HORAS EXTRAS (7ª E 8ª)
Todo bancário que exerça ou tenha exercido a função de ( Analistas JR; Analista Pleno; Analista Sênior), tem direito a reivindicar o pagamento de duas horas extras (7ª e 8ª), acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros, nos casos do Consultor/ Especialista, fará jus a 7 e 8 hora e além destas.
AÇÃO HORAS EXTRAS GERENCIAIS
Se a sua resposta Bancário for ” EU NÃO POSSO DEMITIR, CONTRATAR, ETC.. você possivelmente não exerçe o cargo de confiança.
Portanto aquele gerente (de contas, de relacionamento) que habitualmente trabalhe mais de 8 (oito) horas diárias, passará a ter direito a receber o pagamento das horas extras exercidas acima da jornada (9ª, 10ª, 11ª…), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros. As horas extras prestadas têm como base de cálculo todas as parcelas que compõem a remuneração.
AÇÃO DE INCORPORAÇÃO
Os exercentes de cargos comissionados e de cargos de confiança são remunerados pelo banco por intermédio das seguintes rubricas: gratificação de função, CTVA, Porte e/ou APPA. É possível, à luz do princípio da condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho, requerer, para os empregados que por mais de dez anos que desempenharam cargos daquela natureza e que foram dispensados sem justo motivo, a incorporação ao salário destas rubricas.
DESVIO DE FUNÇÃO
O chamado desvio de função ocorre quando um bancário está fazendo serviço pico de outro cargo que não o seu. Por exemplo, um empregado é Técnico Bancário Novo, mas efetivamente exerce tarefas e atividades picas de um Técnico de Fomento ou de um Analista. Neste tipo de ação, pleiteia-se o pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivamente exercido pelo empregado e o cargo o qual a atividade ou tarefa exercida corresponde. Estas diferenças também englobam a gratificação de função e o CTVA, além de incidirem sobre 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado).
AÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
Todo bancário, exercente de função comissionada que manuseia dinheiro e se sujeita à diferenças no final do expediente (caixa, avaliador de penhor e tesoureiro), tem o direito de pleitear o recebimento mensal da quebra de caixa.
AÇÃO DE INTERVALO DE DESCANSO PARA A MULHER
Toda bancária, que até setembro de 2015 tenha trabalhado em jornada extra, faz jus ao pagamento de quinze minutos extras por dia em que prestou o sobrelabor, tendo em vista a não concessão pelo banco do intervalo previsto no antigo artigo 384 da CLT.
Segue abaixo uma demonstração de hierarquia de departamento:
Assistente J6
Analista Junior (I)
Analista Pleno (II)
Analista Sênior (III)
Especialista/Consultor art. 224 caput
Coordenador
Gerente
Superintendente – Geralmente não se tem muitos direitos, infelizmente!
Segue abaixo uma demonstração de hierarquia em agência:
Caixa
Gerente de Relacionamento
Gerente Administrativo/ Operacional
Gerente Geral
Gerente Regional
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